
Uma mulher, identificada como J.P.C., foi presa enquanto se passava por advogada durante uma diligência dentro da Penitenciária Agrícola Monte Cristo. A prisão ocorreu nessa segunda-feira (29), em Boa Vista.
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, J.P.C. foi flagrada utilizando uma carteira de estagiária cancelada, com números adulterados e vencida.
Além disso, segundo informações obtidas pela FolhaBV, foram encontrados bilhetes destinados a membros da facção escondidos no veículo e na roupa íntima da mulher. A falsa advogada atendia detentos ligados à facções venezuelanas há meses.
Foi deflagrada uma ação integrada com a Polícia Civil de Roraima, por intermédio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas. Durante a intervenção, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à delegacia para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
J.P.C. foi enquadrada nos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, passará por Audiência de Custódia nesta terça-feira (30).
Veja a seguir a nota completa enviada pela SEJUC.
NOTAA Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por meio da Inteligência da Polícia Penal, identificou que uma mulher, com a carteira de estagiária cancelada, realizava atendimentos de forma irregular a internos de alta relevância criminal na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo.
Foi deflagrada uma ação integrada com a Polícia Civil de Roraima, por intermédio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas. Durante a intervenção, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à delegacia para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
Foi deflagrada uma ação integrada com a Polícia Civil de Roraima, por intermédio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas. Durante a intervenção, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à delegacia para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
O que diz a OAB
A Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) se manifestou por meio da seguinte nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), em seu compromisso inabalável com a defesa da ética, da legalidade, da dignidade da advocacia e da segurança jurídica da sociedade, vem a público esclarecer os fatos amplamente divulgados envolvendo a senhora J. P. C. que possuiu, em determinado período, inscrição de Estagiária nesta Seccional sob o número 0598-E, a qual, contudo, encontra-se na condição de CANCELADO desde o dia 8 de abril de 2024, em decorrência do vencimento do prazo de 2 (dois) anos previsto no Art. 3º do Provimento Nº 217/2023, do Conselho Federal da OAB.
É fundamental destacar que a OAB Roraima, por meio do Procurador Geral e Diretor Institucional Bruno Martins, acompanhou o auto de prisão em flagrante. Este acompanhamento teve como objetivo precípuo zelar pelas prerrogativas da advocacia e pelos interesses institucionais da Ordem, garantindo que o incidente não comprometesse a imagem e o regular exercício da profissão.
Diante do cancelamento de sua inscrição, a mulher NÃO POSSUÍA, e não possui, qualquer habilitação legal para o exercício da advocacia ou para atuar como estagiária, sendo qualquer ato praticado sob tal pretexto caracterizado como exercício ilegal da profissão, com graves implicações legais e éticas.
Adicionalmente, esclarecemos que as carteiras de identidade profissional de estagiários, emitidas por esta Ordem, são obrigatoriamente precedidas pela letra “E” e possuem coloração azul, conforme padronização nacional. A utilização da letra “B”, conforme identificado em documento apresentado pela citada, configura uma adulteração grosseira e indevida do registro oficial desta instituição, o que compromete a fé pública do documento e a integridade do sistema de identificação profissional.
A OAB Roraima reitera seu veemente repúdio a quaisquer condutas que visem burlar as normas que regem a advocacia e que atentem contra as prerrogativas da profissão e a segurança jurídica da sociedade. Tais atos não apenas configuram infração ética grave, mas também podem configurar ilícitos penais, como falsificação de documento público e uso de documento falso, além de outras tipificações criminais que estão sendo apuradas pelas autoridades competentes.
Por fim, informamos que todas as informações e as graves divergências apuradas foram imediatamente encaminhadas às autoridades competentes, incluindo os órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário, para a adoção das providências criminais e legais cabíveis. A OAB Roraima está tomando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis em favor da advocacia e contra o exercício ilegal da profissão, e acompanhará de perto todo o processo, zelando pelos interesses institucionais e protegendo o exercício da advocacia, que é essencial para a administração da justiça e a defesa do Estado Democrático de Direito.
A Diretoria
Boa Vista – RR, 30 de dezembro de 2025.