Mulher se passava por advogada para atender presos de facção venezuelana

Uma mulher, identificada como J.P.C., foi presa enquanto se passava por advogada durante uma diligência dentro da Penitenciária Agrícola Monte Cristo. A prisão ocorreu nessa segunda-feira (29), em Boa Vista.

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, J.P.C. foi flagrada utilizando uma carteira de estagiária cancelada, com números adulterados e vencida.

Além disso, segundo informações obtidas pela FolhaBV, foram encontrados bilhetes destinados a membros da facção escondidos no veículo e na roupa íntima da mulher. A falsa advogada atendia detentos ligados à facções venezuelanas há meses.

Foi deflagrada uma ação integrada com a Polícia Civil de Roraima, por intermédio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas. Durante a intervenção, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à delegacia para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

J.P.C. foi enquadrada nos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, passará por Audiência de Custódia nesta terça-feira (30).

Veja a seguir a nota completa enviada pela SEJUC.


NOTA

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por meio da Inteligência da Polícia Penal, identificou que uma mulher, com a carteira de estagiária cancelada, realizava atendimentos de forma irregular a internos de alta relevância criminal na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo.

Foi deflagrada uma ação integrada com a Polícia Civil de Roraima, por intermédio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas. Durante a intervenção, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à delegacia para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

Foi deflagrada uma ação integrada com a Polícia Civil de Roraima, por intermédio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas. Durante a intervenção, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à delegacia para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

O que diz a OAB

A Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) se manifestou por meio da seguinte nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), em seu compromisso inabalável com a defesa da ética, da legalidade, da dignidade da advocacia e da segurança jurídica da sociedade, vem a público esclarecer os fatos amplamente divulgados envolvendo a senhora J. P. C. que possuiu, em determinado período, inscrição de Estagiária nesta Seccional sob o número 0598-E, a qual, contudo, encontra-se na condição de CANCELADO desde o dia 8 de abril de 2024, em decorrência do vencimento do prazo de 2 (dois) anos previsto no Art. 3º do Provimento Nº 217/2023, do Conselho Federal da OAB.

É fundamental destacar que a OAB Roraima, por meio do Procurador Geral e Diretor Institucional Bruno Martins, acompanhou o auto de prisão em flagrante. Este acompanhamento teve como objetivo precípuo zelar pelas prerrogativas da advocacia e pelos interesses institucionais da Ordem, garantindo que o incidente não comprometesse a imagem e o regular exercício da profissão.

Diante do cancelamento de sua inscrição, a mulher NÃO POSSUÍA, e não possui, qualquer habilitação legal para o exercício da advocacia ou para atuar como estagiária, sendo qualquer ato praticado sob tal pretexto caracterizado como exercício ilegal da profissão, com graves implicações legais e éticas.

Adicionalmente, esclarecemos que as carteiras de identidade profissional de estagiários, emitidas por esta Ordem, são obrigatoriamente precedidas pela letra “E” e possuem coloração azul, conforme padronização nacional. A utilização da letra “B”, conforme identificado em documento apresentado pela citada, configura uma adulteração grosseira e indevida do registro oficial desta instituição, o que compromete a fé pública do documento e a integridade do sistema de identificação profissional.

A OAB Roraima reitera seu veemente repúdio a quaisquer condutas que visem burlar as normas que regem a advocacia e que atentem contra as prerrogativas da profissão e a segurança jurídica da sociedade. Tais atos não apenas configuram infração ética grave, mas também podem configurar ilícitos penais, como falsificação de documento público e uso de documento falso, além de outras tipificações criminais que estão sendo apuradas pelas autoridades competentes.

Por fim, informamos que todas as informações e as graves divergências apuradas foram imediatamente encaminhadas às autoridades competentes, incluindo os órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário, para a adoção das providências criminais e legais cabíveis. A OAB Roraima está tomando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis em favor da advocacia e contra o exercício ilegal da profissão, e acompanhará de perto todo o processo, zelando pelos interesses institucionais e protegendo o exercício da advocacia, que é essencial para a administração da justiça e a defesa do Estado Democrático de Direito.

A Diretoria

Boa Vista – RR, 30 de dezembro de 2025.