(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Uma mulher de 46 anos foi condenada pelos crimes de lesão corporal dolosa, ameaça e injúria por preconceito da Lei de Racismo contra a própria filha, uma adolescente de 17 anos, o que se encaixa também no contexto de violência doméstica.

De acordo com a Polícia Civil, o caso chegou em março de 2025 e, após apurações preliminares foi instaurado o Inquérito Policial no mês de agosto e encaminhado à Justiça. A mulher foi condenada a uma pena definitiva de 5 anos e 26 dias de reclusão, além de 2 meses e 14 dias de detenção e o pagamento de multa.

As investigações apontaram que a mãe manteve, por vários meses, uma conduta recorrente de ofensas e agressões motivadas por discriminação. Os ataques tinham como alvo a identidade de gênero e a raça da vítima, que é uma adolescente transgênero. Embora tenha sido designada do sexo masculino ao nascer, a vítima se identifica como mulher.

“Em depoimento à polícia, a adolescente relatou ter sido submetida a agressões verbais constantes, com o uso de expressões pejorativas e frases que negavam sua identidade de gênero, como ‘viado’, ‘preto’ e ‘você nunca vai ser mulher’. A própria acusada confirmou, na delegacia, que proferiu os xingamentos, alegando que agia como forma de ‘proteção’ e que buscava ‘despertar a filha para a vida real’”, pontuou o delegado Matheus Rezende, titular da Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA).

Além das ofensas, o inquérito policial detalhou episódios de agressões físicas e ameaças graves, caracterizando um cenário contínuo de violência doméstica.

Do ponto de vista jurídico, a investigação que resultou na condenação teve como base o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que equipara a homotransfobia ao crime de racismo. A decisão também reconhece que a identidade de gênero autodeclarada integra o conceito de sexo para fins de proteção legal, garantindo a dignidade da pessoa humana.

“As denúncias são fundamentais para interromper o ciclo de violência e garantir a proteção das vítimas e podem ser feitas diretamente à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ou em qualquer unidade policial”, acrescentou o delegado