
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a condenação do empresário Bruno Mendes de Jesus, preso desde agosto por transportar 103 quilos de ouro enquanto passava pela rodovia federal BR-401, em Boa Vista. A carga, considerada a maior apreensão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), está avaliada em R$ 54 milhões.
Em alegações finais, o órgão ministerial sugeriu a qualificação das condutas do réu em crimes de:
- transporte de matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal;
- receptação, em razão da ocultação de produto de crime; e
- uso de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
O MPF concluiu que Bruno Mendes não tinha autorização legal para transportar o ouro e considerou laudo técnico que comprova que o metal apreendido foi extraído em contexto de garimpo ilegal da Terra Indígena Yanomami.
A análise também apontou a presença de mercúrio, indicando o processo de fundição rudimentar, compatível com produtos de garimpo artesanal.
“Tais características são típicas de ouro extraído de atividades de garimpo, cuja exploração exige prévia autorização legal e representa significativo risco ambiental, em razão do uso de mercúrio”, destacou o MPF.
Considerações
Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o MPF defendeu, por exemplo que o caso apresenta agravantes com o propósito de obtenção de vantagem econômica com o transporte ilegal de ouro de áreas indígenas, realizado de forma oculta e sem documentação.
O MPF ainda ressalta que o transporte do minério ocorreu em contexto diretamente relacionado à atividade garimpeira existente no território Yanomami, devido à localização geográfica em que se desenvolveu a conduta.
“Introduzir essa expressiva quantidade de ouro no mercado clandestino de Roraima é fomentar uma crise humanitária há muito conhecida e sobre a qual recaem esforços diuturnos do Poder Público”, diz um dos trechos da manifestação.
Segundo o MPF, essa circunstância também deve ser considerada como agravante, tendo em vista que as terras indígenas possuem proteção especial e não podem ser objeto de exploração mineral sem autorização específica.
“Acresce-se a isso o já reconhecido cenário de grave crise sanitária e humanitária vivenciado na TI Yanomami em razão da atuação predatória do garimpo nos últimos anos”, pontua.
Na época da prisão, a defesa de Bruno Mendes chegou a defendê-lo publicamente como “trabalhador” e por atuar em um setor “socialmente marginalizado, mas não criminoso por essência”, além de ser pai de uma criança e único responsável pelo sustento da família.
Ao longo do processo, os advogados do réu tentaram conseguir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ao considerarem que o acusado está preso há mais de 100 dias, é primário, tem bons antecedentes criminais, residência fixa em Porto Velho (RO), é provedor da família e trabalha licitamente.