Polícia

Justiça decreta prisão de homem que tentou matar gerente de loja

Acusado foi preso preventivamente, pois ameaçava tanto o gerente como o proprietário da loja onde trabalhava

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Na manhã de ontem, dia 4, investigadores da Delegacia Geral de Homicídios (DGH) cumpriram mandado de prisão preventiva contra P.E.T.S., de 54 anos. A prisão foi decretada em 6 de fevereiro deste ano pelo Juiz titular da 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri. Depois de ser demitido, o acusado pela Justiça tentou matar o gerente da loja na qual trabalhava, deixando uma faca de açougueiro fincada nas costas da vítima, que tem 34 anos.

O crime ocorreu no dia 26 de janeiro deste ano, por volta das 11h40min, na loja especializada em venda de madeira e materiais de construção, localizada na avenida Ataíde Teive, bairro Buritis, zona oeste da Capital.

De acordo com os autos da Polícia, a vítima era gerente de venda da loja e descobriu um furto de cabos elétricos do depósito da empresa. O material era revendido a terceiros, resultando num prejuízo que ultrapassa o valor de R$ 2.400,00.

Inconformado com a demissão, o acusado voltou à empresa no dia seguinte, aproveitando a distração da vítima, que atendia um cliente, desferiu um único golpe de faca nas costas da vítima, na frente de funcionários e clientes. Em seguida ele saiu calmamente. Câmeras do circuito interno da loja flagraram toda a ação do acusado.

“Após a ação criminosa, o proprietário da loja ligou para o infrator para saber o porquê tinha feito aquilo e o infrator passou a ameaçar a vítima, internada em estado grave na UTI [Unidade de Terapia Intensiva], dizendo que iria terminar o serviço e ameaçou também o proprietário da madeireira, dizendo que seria sua próxima vítima. O áudio das ameaças foi apresentado à polícia”, explicou o delegado titular da DGH, Cristiano Camapum.

A DGH esclareceu que, na tentativa de fazer o flagrante do autor do crime, equipes de investigadores fizeram buscas ao indivíduo desde o cometimento do homicídio tentado, mas não foi possível a localização durante as diligências.

No dia 29 de janeiro, três dias após a execução do crime, P.E.T.S. se apresentou à DGH espontaneamente, acompanhado de um advogado, por conta disso, a apresentação espontânea impediu a lavratura do flagrante, sendo um benefício legal.

Camapum disse que, em interrogatório, o homem confessou o esfaqueamento e relatou que o motivo do crime foi vingança, pelo fato do colega ter denunciado o furto e ele ter perdido o emprego. Por fim, confirmou também que após o crime ameaçou terminar o serviço, ou seja, matar a vítima, e confirmou ainda que ameaçou matar o proprietário do estabelecimento, dizendo que seria a sua próxima vítima.

A autoridade policial enquadrou P.E.T.S. no crime de homicídio qualificado tentado, como destaca o art. 121 associado ao artigo 14 do Código Penal Brasileiro (CPB) e no crime de ameaça, art. 147 do CPB. “O crime foi qualificado pelo fato do autor ter usado recurso que tornou impossível a defesa da vítima”, enfatizou Cristiano Camapum.

Na época do crime, o indiciado permaneceu em liberdade, considerando que não foi possível o flagrante por ter se apresentado espontaneamente e ser beneficiado pela legislação, no entanto, diante das ameaças proferidas à vítima e à testemunha, no curso das investigações, a DGH representou pela prisão preventiva, para que o indiciado respondesse ao inquérito e ao processo na condição de preso, sendo então o pedido deferido pelo juízo e cumprido pela Delegacia especializada. (J.B)

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