OPERAÇÃO JEREMIAS 22:17

Justiça autoriza soltura de PM suspeito de integrar milícia que torturou autônomo por 'ouro negro'

Jan Elber responderá ao processo em liberdade sob quatro medidas cautelares, incluindo a proibição de manter contato com outros investigados

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O policial militar Jan Elber, um dos investigados pela Polícia Federal (Foto: Arquivo pessoal)

A Justiça revogou, neste sábado (31), a prisão temporária do policial militar Jan Elber Dantas Ferreira. Preso no Comando de Policiamento da Capital (CPC), o cabo aguarda os trâmites legais para deixar o local.

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Ele é um dos suspeitos de envolvimento com a milícia que torturou um autônomo para forçar a entregar o destino de uma cassiterita, o minério conhecido como “ouro negro”.

Assim, ele responderá ao processo em liberdade, sob quatro medidas cautelares:

  • Proibição de manter contato com outros investigados;
  • Proibição de se ausentar de Boa Vista sem autorização judicial prévia;
  • Comparecimento a todos os atos para os quais for intimado; e
  • Não se mudar de endereço sem comunicar previamente a Justiça.

Em nota, o advogado Adriel Galvão, que defende o policial, reiterou “a confiança na Justiça” e disse acreditar “que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer da instrução processual.”

Com isso, dos sete alvos da operação Jeremias 22:17, da Polícia Federal (PF), apenas três seguem presos:

  • Álvaro Tibúrcio Steinheuser e Edmilton Freire dos Santos, investigadores da Polícia Civil do Amazonas (PCAM); e
  • Lidivan Reis, empresário do ramo de venda de carros usados.

Inicialmente, a Justiça entendeu que eles não colaboraram com as investigações.

Nota completa da defesa de Jan Elber

“A defesa de Jan Elber Dantas Ferreira informa que, após requerimento apresentado nos autos do processo, a autoridade policial manifestou-se favoravelmente à revogação da prisão temporária, entendimento que foi acolhido pelo Ministério Público e acatado pela Magistrada responsável pelo caso.

Dessa forma, Jan Elber foi colocado em liberdade, devendo cumprir medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.

A defesa reitera sua confiança na Justiça e acredita que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer da instrução processual.

ADRIEL GALVÃO ADVOCACIA”

Perfil Lucas Luckezie
Lucas Luckezie

Jornalista

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

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