
H.M.S.A., de 27 anos, integrante de um grupo criminoso especializado em furtos a joalherias em shopping centers, foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão por participação no furto ocorrido em uma joalheria localizada no Pátio Roraima Shopping. O crime foi praticado na madrugada do dia 4 de maio de 2025 e causou um prejuízo estimado em R$ 550 mil.
A condenação é resultado de investigação conduzida pela Polícia Civil de Roraima, por meio do 3º Distrito Policial, com apoio do Departamento de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima. Em cerca de seis meses, o inquérito foi concluído e a sentença condenatória proferida.
De acordo com o delegado titular do 3º DP, Matheus Fraga, o crime foi praticado durante um fim de semana, do sábado para o domingo. Após o fechamento do shopping, integrantes do grupo criminoso permaneceram no interior do estabelecimento e, durante a madrugada, invadiram a joalheria, arrombaram o cofre e subtraíram joias e dinheiro.
As investigações apontaram H.M.S.A. como um dos executores diretos do furto. O trabalho policial também comprovou que o grupo criminoso é oriundo da região Centro-Oeste do Brasil e possui atuação em diversos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo altamente especializado em furtos a joalherias instaladas em shopping centers.
Segundo o delegado, a dinâmica e a arquitetura dos shoppings, que costumam ser semelhantes, favorecem a atuação desse tipo de organização criminosa. Ainda conforme a Polícia Civil, não há integrantes do grupo natural de Roraima, mas os envolvidos foram identificados e presos em seus estados de origem a partir das investigações realizadas no estado.
A Polícia Civil também apurou que o mesmo grupo pode estar envolvido em outro furto registrado em um shopping localizado no bairro Caçari, em Boa Vista. Conforme a investigação, embora os executores diretos não sejam os mesmos, o grupo responsável pela organização das ações apresenta fortes semelhanças no modus operandi empregado.
O delegado explicou ainda que a organização criminosa é composta por diversas pessoas, estruturadas de forma organizada e com divisão clara de funções, incluindo financiadores, organizadores e executores diretos. Até o momento, dois executores diretos foram condenados pelo crime de furto qualificado.
Além da pena de reclusão, o Poder Judiciário reconheceu o prejuízo apurado durante o inquérito policial e determinou o ressarcimento integral dos danos causados à vítima, com base nas provas produzidas pela Polícia Civil.
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As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar os demais integrantes da organização criminosa envolvidos nos crimes.