Polícia

Infrator pode ser multado em até R$ 10 mil por poluição sonora

Infrator pode ser multado em até R$ 10 mil por poluição sonora Infrator pode ser multado em até R$ 10 mil por poluição sonora Infrator pode ser multado em até R$ 10 mil por poluição sonora Infrator pode ser multado em até R$ 10 mil por poluição sonora

O infrator que cometer crime de poluição sonora pode ser penalizado com multa que varia entre R$ 500 e R$ 10 mil, define a legislação federal. O art. 71 do Decreto Federal nº 6.514/08 prevê multa causada por aparelhos de som em automóveis, podendo até resultar em apreensão do veículo e dos equipamentos de som. Em Boa Vista, a fiscalização fica a cargo da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Segundo o município, até o momento, já foram feitas duas apreensões e três autuações referentes à poluição sonora. Durante o carnaval, o órgão intensificou a fiscalização pela cidade, mas não registrou nenhuma denúncia. Os equipamentos de som encontrados fora da legalidade são apreendidos e recolhidos ao depósito da secretaria.

DADOS COMPARATIVOS – Já nos anos de 2016 e 2017, a Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente registrou cerca de 2 mil ocorrências somente nos primeiros seis meses de cada ano. De janeiro a julho de 2017 foram 2.288 ocorrências. Em 2016, no mesmo período, foram 2.051 ocorrências.

A Prefeitura de Boa Vista afirma que as equipes atuam em toda a cidade, mas os locais com maior índice de chamados continuam sendo os espaços públicos abertos na zona Leste da cidade, como o estacionamento do Canarinho, praças da Amoca, Mirandinha e River Park.

A Divisão de Fiscalização ressalta que os moradores que tiverem se sentindo incomodados com a sonoridade podem acionar a Divisão de Fiscalização através da Central de Atendimento 156, responsável pelo recebimento e repasse das denúncias.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – Com relação às normas do município, é previsto que perturbar o sossego público é enquadrado como crime ambiental e sujeito a multas. O volume permitido para uso de som automotivo em locais abertos, por exemplo, é de até 85 decibéis. Em modo comparativo, o som de 85 decibéis é similar ao toque de um despertador ou de telefone.

Em prédios residenciais, bares e igrejas, por exemplo, esse volume cai para 70 decibéis, similar a de um aspirador de pó moderado. A partir das 22h, o limite de som permitido é de até 55 decibéis, normalmente relacionado a uma conversação normal.

PM – A Companhia Independente de Polícia Ambiental (Cipa), da Polícia Militar, também atua nos casos de poluição sonora, porém, somente quando acionada. A Cipa normalmente acompanha os policiais para cumprimento de ações de cunho judicial e policial, por exemplo, no caso de desentendimentos de vizinhos por conta de barulhos muito altos no período noturno. (P.C)

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