O Tribunal do Júri absolveu Vamberto Correia Lima, de 62 anos, da acusação de praticar homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel contra Luiz Nogueira da Silva, de 42 anos, após uma briga de bar ocorrida no dia 5 de maio de 2016, na vila Jatobá, no Município de Cantá, no Norte de Roraima. A família da vítima foi intimada da sentença nessa quarta-feira (7), pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Os sete jurados admitiram a tese da defesa do acusado de que houve legítima defesa com relação ao crime de homicídio, negaram a possibilidade de fraude processual, mas admitiram que o acusado praticou crime de trânsito ao atropelar a vítima e possuir porte ilegal de munição. A sentença cita que o réu confessou a autoria dos delitos de crime de trânsito e porte ilegal de munição.
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Com isso, restou a Vamberto o cumprimento de pena de dois anos de reclusão, seis meses de prisão e 60 dias-multa (cada um em 1/30 do salário mínimo), além da suspensão do direito de dirigir por seis meses. Ele recorre em liberdade enquanto o processo não chega ao fim. A defesa dele apresentou recurso.
Ao proferir a sentença, a juíza Lana Leitão Martins considerou, por exemplo, que o réu é primário, sem antecedentes criminais, possui conduta social favorável, tem família constituída, além do motivo do crime.