Polícia

Estado é condenado a pagar indenização aos familiares do caso Felipe Quadros

A decisão veio do juizes da 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior e Aluizio Ferreira Vieira,

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O Estado de Roraima foi condenado a realizar o pagamento de R$ 150 mil reais de indenização por danos morais aos familiares de Eliezio Oliveira Bezerra e Jannyele Vicencia Filgueira Bezerra, mortos pelo ex-policial militar Felipe Gabriel Martins Quadros em novembro de 2015. A decisão veio do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior.

A ação foi proposta pela esposa de Eliezio e mãe de Jannyele, e seus dois filhos, em razão do policial militar ter praticado os crimes armado com uma pistola e utilizando colete balístico, ambos equipamentos pertencentes à Polícia Militar de Roraima, e que deveriam ter sido devolvidos ao término do expediente.

De acordo com o magistrado, o caso trata-se de responsabilidade civil por ato ilícito praticado por agente público, em que estão presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade estatal. Ainda conforme Luiz Alberto, a finalidade da condenação é evitar a ocorrência futura de situações como essa, bem como compensar as vítimas pelo abalo sofrido.

“Por óbvio, a morte de um pai, mãe, irmão ou filho, jamais poderá ser compensado, ressarcido, ou mensurável. Assim, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, a gravidade do dano e a capacidade econômica das partes, entendo que o valor de R$ 50 mil reais para cada autor, se mostra condizente com os danos morais sofridos, bem como, mostra-se apto a desestimular e penalizar a parte ré pelo ocorrido, sem caracterizar enriquecimento sem causa” concluiu.

SOBREVIVENTE

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, também condenou o Estado de Roraima a pagar a título de danos morais, a quantia de R$25 mil reais e R$1.576,00 reais a título de danos materiais a Levino Alves Ferreira, sobrevivente dos disparos efetuados pelo ex-policial militar Felipe Quadros em novembro de 2015.

Levino afirma que na manhã do dia 09 de novembro, Felipe Grabriel Martins Quadros, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, agindo à paisana, após matar dolosamente três pessoas, também tentou contra a vida dele, utilizando arma de fogo da corporação a que pertencia.

Ele alega que era vizinho da vítima Ernani Rodrigues e ao ouvir os chamados saiu de sua residência para atender o policial que estava na frente do imóvel do empresário e informou ao mesmo que os moradores da residência possivelmente estariam dormindo.

Em resposta, o policial informou que precisava conversar com o filho do empresário, pois necessitava pagar uma suposta dívida, ocasião em que o empresário Ernani Rodrigues apareceu e foi alvejado por vários disparos de arma de fogo efetuados pelo Soldado da Polícia Militar, e logo após isso Levino também foi alvejado duas vezes, foi socorrido por populares e encaminhado ao Hospital Geral de Roraima.

O Autor foi submetido a procedimento cirúrgico. Um dos projéteis atingiram a região do ombro e o outro atingiu a região do pulmão direito, causando contusão pulmonar e em razão disso,  permaneceu 60 dias impossibilitado de exercer suas ocupações habituais.

“Restou demonstrado que na ação que resultou do ferimento do Requerente, Felipe Gabriel Martins Quadros, estava armado com pistola que pertencia à Polícia Militar do Estado de Roraima e colete próprio da atividade policial. O simples fato de portar arma de fogo que pertence a corporação já é o suficiente para que se configure responsabilidade civil objetiva do Estado” afirma trecho da decisão.

OUTRO LADO – Em nota a Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima esclarece que a decisão judicial contra o Estado precisa ser confirmada em segunda instância, uma exigência da lei.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve ingressar com recurso apropriado e somente após o trânsito julgado, ou seja, quando tornar-se definitiva, o Governo do Estado se manifestará quanto ao pagamento da indenização.

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