SUSPEITA DE TRÁFICO

Dupla é liberada após ser detida com porções de pasta base de cocaína

Ocorrência foi atendida por policiais do Segundo Batalhão

Droga apreendida (Foto: Divulgação)
Droga apreendida (Foto: Divulgação)

Uma dupla foi detida com porções de pasta base de cocaína, mas acabou liberada da Central de Flagrantes. O caso aconteceu no bairro Santa Luzia, na zona Oeste de Boa Vista, nessa quarta-feira (27).

As detenções de G.R.S., de 19 anos, e M.M.C., de 24 anos, foram feitas por policiais do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que faziam patrulhamento quando foram abordados por um homem que informou sobre possível tráfico de drogas na Travessa Canaã.

Ao chegarem ao local, os militares avistaram um grupo em frente a uma residência. Ao notar a aproximação da viatura, M.M.C. jogou parte da droga fora e tentou fugir, mas foi contido. A mãe de G.R.S. autorizou a entrada da polícia em sua casa e, no quarto do filho, foi encontrada outra porção de pasta base.

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Em depoimento, M.M.C. afirmou ser amigo de G.R.S. e que, por estar desempregado, às vezes vai ao local para realizar a venda de entorpecentes.

Segundo fontes policiais, mesmo com a confissão de M.M.C., o delegado de plantão se recusou a receber o relatório de ocorrência. Ele considerou que a quantidade de drogas era para consumo pessoal e orientou os policiais a registrarem apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Após o registro, a dupla foi liberada.

O que diz a lei

Não existe uma lei no Brasil que estabeleça um “limite mínimo” ou uma quantidade exata de droga para definir se é para consumo pessoal ou para tráfico.

A decisão cabe ao juiz e à autoridade policial. Eles avaliam uma série de fatores, como:

  • A quantidade e a natureza da droga: Embora não haja um limite definido, uma quantidade muito pequena é mais provável de ser considerada para consumo.
  • O local da apreensão: Se a pessoa foi pega em um lugar conhecido pelo tráfico.
  • As circunstâncias: Se ela estava portando objetos relacionados ao tráfico (balança de precisão, embalagens) ou se estava em atitude suspeita.
  • Os antecedentes da pessoa: Se já há histórico de envolvimento com tráfico de drogas.

Por isso, mesmo uma pequena porção de pasta base de cocaína pode ser considerada tráfico, especialmente se outros fatores levarem a essa conclusão. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) permite essa interpretação subjetiva, o que acaba gerando debates e diferentes decisões judiciais em casos parecidos.

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