
Crianças e adolescentes estiveram envolvidos em quase três de cada dez registros de desaparecimento feitos no Brasil ao longo de 2025. Dados do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) mostram que, das 84.760 ocorrências contabilizadas no período, 23.919 — o equivalente a 28% — tiveram como vítimas pessoas com menos de 18 anos.
O levantamento indica que, em média, 66 boletins de ocorrência por dia foram registrados nas delegacias do país relatando o desaparecimento de crianças e adolescentes. O número representa um crescimento de 8% em relação a 2024, quando foram notificadas 22.092 ocorrências desse tipo às Polícias Civis. O aumento é o dobro do observado nos casos gerais de desaparecimento, que avançaram 4% no mesmo intervalo, passando de 81.406 para 84.760 registros.
Apesar da alta recente, o total de desaparecimentos envolvendo o público infantojuvenil em 2025 ainda é quase 14% menor do que o registrado em 2019, ano em que entrou em vigor a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, quando houve 27.730 ocorrências. Ainda assim, os dados apontam uma tendência de crescimento gradual desde 2023, quando foram contabilizadas 20.445 denúncias.
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Outro aspecto que chama a atenção é o recorte de gênero. Embora os homens representem 64% do total de pessoas desaparecidas no país, entre crianças e adolescentes o cenário se inverte: 62% das ocorrências envolvem meninas.
O que fazer em caso de desaparecimento
Em casos de desaparecimento, especialistas e autoridades reforçam que não é necessário aguardar 24 horas para procurar a polícia. O boletim de ocorrência deve ser registrado imediatamente em qualquer delegacia, inclusive de forma online, quando disponível.
Também é recomendado reunir o máximo de informações possíveis sobre a pessoa desaparecida, como fotos recentes, descrição física, roupas usadas no momento do desaparecimento, locais frequentados e contatos próximos. Esses dados auxiliam o trabalho das forças de segurança e podem acelerar as buscas.
A divulgação do desaparecimento em redes sociais e junto a órgãos oficiais deve ser feita com cautela, priorizando canais confiáveis e seguindo orientações da polícia. Em situações que envolvam crianças e adolescentes, o caso passa a ter prioridade nas investigações, conforme prevê a legislação.
Desde 2019, a legislação brasileira define como pessoa desaparecida qualquer ser humano cujo paradeiro seja desconhecido, independentemente da causa, até que sua localização e identificação sejam confirmadas por meios físicos ou científicos.