
O advogado da médica M.S.G.V., Samuel Almeida Costa, afirmou que as falas da delegada Jéssica Muniz Abrantes sobre o caso que investiga a causa da morte da defensora Geana Aline de Souza configuram quebra do segredo de justiça o qual o processo corre. A declaração foi feita em entrevista à FolhaBV na manhã desta quinta-feira (27).
De acordo com a defesa da médica, a declaração da delegada atrapalha o curso do processo e é opinativa.
Definitivamente, não está comprovada a existência de nexo de causalidade entre o atendimento realizado pela doutora e o óbito. Causou perplexidade a Autoridade Policial divulgar informações sensíveis, sigilosas, de forma seletiva, fazendo juízo de valor sobre uma investigação que deveria ser imparcial. Esse indiciamento dela é uma opinião e essa opinião, não representa uma comprovação de culpa ou de responsabilidade.
Caso ainda segue sendo investigado

Ainda de acordo com o advogado, o momento ainda é precoce para revelar detalhes da investigação, o que pode gerar prejuízos para o andamento do inquérito. Ele reforçou ainda que não há comprovação de que o óbito de Geana teria sido causado por conta do atendimento da médica.
“Hoje, a causa dessa infecção está sob investigação. Saber como essa infecção começou é um dos pontos-chave da investigação”, explicou, lembrando que “não há qualquer comprovação de qual seria a origem dessa infecção”, apontou Samuel.
Samuel afirma também que a profissional era devidamente capacitada par realizar o procedimento e atua de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina em Roraima (CRM-RR).
Por fim, o advogado afirmou que a médica coopera com as investigações e lamenta o ocorrido e se solidariza com a família de Geana.
O que diz a Polícia Civil
Procurada pela reportagem, a Polícia Civil de Roraima se manifestou dizendo que as afirmações feitas pela defesa do caso não procedem e que as informações passadas à imprensa não ferem o sigilo do processo, seguindo o padrão técnico e imparcial.
Veja a seguir a nota na íntegra:
A Polícia Civil de Roraima informa que as alegações apresentadas pelo advogado da médica M. S. G. V., não procedem.
As informações repassadas à imprensa seguiram o padrão técnico e imparcial adotado institucionalmente para comunicações ao término de investigações, sem qualquer identificação da pessoa indiciada e sem divulgação de documentos, elementos probatórios ou conteúdos protegidos pelo sigilo judicial.
A Polícia Civil ressalta ainda que mantém absoluto respeito às restrições legais e às determinações judiciais que resguardam procedimentos sob sigilo.
A formalização do indiciamento, quando realizada, não implica juízo definitivo de culpa e tampouco representa violação ao sigilo, uma vez que o ato não exige, para sua comunicação institucional, a exposição de dados sensíveis ou de conteúdo protegido.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, com a transparência responsável e com a condução isenta das investigações, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.