INQUÉRITO MILITAR

Corregedoria reconhece indícios de tortura em ocorrência da PM

MP vai analisar as provas anexadas ao inquérito para verificar se há materialidade dos delitos e os necessários indícios de autoria dos investigados

Policiais da Força Tática (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Policiais da Força Tática (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Corregedoria-Geral da Polícia Militar (PMRR) concluiu um inquérito que apontou indícios de tortura praticada por oito policiais da Força Tática contra V.H.P.B. A vítima disse ter sido espancada dentro da própria casa durante uma abordagem em 12 de agosto, no bairro Senador Hélio Campos, na zona Oeste de Boa Vista.

Conforme o denunciante, os policiais teriam invadido sua residência sem mandado judicial e o agredido por mais de 40 minutos com pedaços de madeira, exigindo informações sobre uma moto roubada e drogas.

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Ele contou que foi colocado de joelhos em um quarto, com as luzes apagadas, enquanto recebia golpes nas costas, braços e pernas. Testemunhas confirmaram ter ouvido gritos e visto viaturas da Força Tática no local.

Uma delas afirmou que a vítima saiu da casa com vários hematomas, desorientado e quase desacordado. O exame de corpo de delito, vídeos e fotos anexados ao inquérito corroboraram as lesões descritas pela vítima. Apesar disso, a autoria não foi confirmada.

O agredido não conseguiu identificar os agressores, tampouco testemunhas conseguiram avistar quem desferiu os golpes. Além disso, imagens das câmeras corporais usadas por dois sargentos desapareceram, o que dificultou a apuração.

A corregedoria enviou o inquérito à Justiça Militar, com vistas para o Ministério Público (MPRR), mas sem a abertura de prazo legal para a análise.

Em nota (completa ao final da reportagem), o MP esclareceu que, depois desta etapa, vai analisar as provas anexadas ao inquérito para verificar se há materialidade dos delitos e os necessários indícios de autoria dos investigados, “requisitos indispensáveis para o oferecimento de denúncia e, então, início do processo criminal contra os possíveis denunciados”.

“Caso não haja provas suficientes para tanto, o MPRR poderá requisitar novas diligências ou, inexistindo, promover o arquivamento do IPM. Quanto à previsão para a nova análise ministerial, o MP respeitará o prazo legal de 15 dias, a partir da leitura da intimação (dia 27/09/2025)”, concluiu.

Nota completa do MP

“O Inquérito Policial Militar foi remetido ao MPRR, pela primeira vez, no dia 29/07/2025.

No despacho de Solução de Inquérito Policial n. 011/2025, a Corregedora-Geral da PMRR descreveu um tópico denominado “Diligências que precisam ser realizadas”, apesar do vencimento do prazo da investigação.

Considerando o tópico descrito pela Corregedora-Geral e em busca da melhor elucidação dos fatos, o MP, no dia 04/08/2025, manifestou-se, concedendo mais 30 dias de prazo, a fim de que as diligências investigatórias apontadas pela Corregedora fossem integralmente cumpridas.

No dia 17/09/2025, o Inquérito Policial Militar foi remetido novamente ao MPRR, a princípio, após o cumprimento das diligências que estavam pendentes.

Atualmente, o Inquérito Policial Militar encontra-se com vistas ao MP, sem, porém, a abertura do prazo legal para a devida análise.

A seguir, o MP analisará as provas anexadas ao Inquérito para verificar se há materialidade dos delitos e os necessários indícios de autoria dos investigados, requisitos indispensáveis para o oferecimento de denúncia e, então, início do processo criminal contra os possíveis denunciados.

Caso não haja provas suficientes para tanto, o MPRR poderá requisitar novas diligências ou, inexistindo, promover o arquivamento do IPM.

Quanto à previsão para a nova análise ministerial, o MP respeitará o prazo legal de 15 dias, a partir da leitura da intimação (dia 27/09/2025).”

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