Casal é indiciado por aplicar golpe contra cabeleireira e filho autista em Boa Vista

A Polícia Civil de Roraima, por meio do 3º DP (Distrito Policial), finalizou a investigação que apurou um caso de estelionato contra uma cabeleireira de 31 anos e seu filho de 4 anos, que é autista. Ambos são reconhecidos como vítimas no procedimento. Um casal foi indiciado após, conforme as apurações, se aproveitar de vínculos religiosos e da vulnerabilidade previamente conhecida da família para obter vantagem ilícita, causando prejuízo financeiro significativo.

Segundo o delegado titular do 3º DP, Matheus Fraga, os suspeitos, identificados pelas iniciais C. H. A. S., 31 anos, e L. C. C., 30 anos, aproximaram-se da família por meio de convivência no ambiente religioso, criando uma relação de confiança. Eles tinham conhecimento da realidade da mulher e da condição do filho, o que, de acordo com o delegado, foi explorado para aplicação do golpe.

As investigações apontam que o casal convenceu a vítima a contratar um empréstimo bancário em nome do filho autista, utilizando o benefício previdenciário destinado ao tratamento da criança. O valor de R$ 19.703,15 foi transferido diretamente para a conta de C. H. A. S.

Além disso, os suspeitos persuadiram a mulher a financiar um veículo e adquirir dois aparelhos celulares, todos destinados ao uso do próprio casal. Após receberem o dinheiro e os bens, romperam contato com a vítima e deixaram de pagar quaisquer parcelas.

“Durante a investigação, verificamos que o casal utilizava o ambiente religioso como estratégia para se aproximar de pessoas vulneráveis. Eles estabeleceram um vínculo de confiança com a família e exploraram a vulnerabilidade da mãe e da criança, que é autista. O empréstimo foi feito em nome do menor e fundamentado no benefício que deveria ser utilizado para o cuidado dele. O conjunto probatório confirma a intenção clara de obtenção de vantagem ilícita”, afirmou o delegado Matheus Fraga.

As apurações também mostraram que C. H. A. S. possui outros registros de crimes semelhantes e que um golpe parecido pode ter sido praticado contra outra pessoa da mesma igreja. L. C. C. também responde a processos anteriores. Ambos compareceram ao interrogatório acompanhados de advogado e exerceram o direito de permanecer em silêncio.

Com a conclusão do procedimento, o caso foi encaminhado ao MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) e ao Poder Judiciário de Roraima para as medidas legais cabíveis.