Polícia

Caminhonete é detida com quase 50 carotes de gasolina para garimpo

O transporte de combustível em galões acima do permitido é ilegal, conforme Art. 56 da Lei nº 9.605/98, de crimes ambientais

Uma caminhonete modelo D-20 foi apreendida com 43 carotes de combustível na madrugada desta quarta-feira, 31, para abastecer garimpo ilegal em Roraima. O transporte de combustível em galões acima do permitido é crime, conforme Art. 56 da Lei nº 9.605/98, de crimes ambientais.

Segundo informações obtidas pela FolhaBV, uma equipe da Cavalaria da Polícia Militar de Roraima (PMRR) estava em patrulhamento de rotina, quando observou a caminhonete abastecendo os carotes de gasolina em um posto de combustível localizado no bairro Sílvio Botelho.

“A viatura da PMRR estava realizando patrulhamento nessa área, quando visualizou o abastecimento na caminhonete. Fizemos a abordagem, tendo em vista que é crime ambiental tipificado no Art. 56 da Lei nº 9.605. O mesmo informou que o combustível é para abastecer um garimpo ilegal na área do município de Alto Alegre. Foram apreendidos em torno de 43 carotes de 50 litros, todos abastecidos”, informou o sargento responsável.

Junto com o motorista da caminhonete foi encontrada uma quantia alta em dinheiro, três cupons fiscais de abastecimento dos galões. O motorista foi detido, a caminhonete e o combustível apreendidos, e levados para o plantão da Central de Flagrantes no 5º Distrito Policial (5º DP), para adoção das medidas cabíveis.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – No Art. 56 da Lei nº 9605/98, produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.