S.G.V.C., de 29 anos, que deu um mata-leão e espancou a vítima, foi encaminhado à Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PAMC) após passar por Audiência de Custódia nessa segunda-feira, 18.
A Audiência foi presidia pelo juiz Daniel Damasceno, que homologou a prisão em flagrante para preventiva de S.G.V.C. Ele responderá pelo crime de latrocínio.
Auto de prisão em flagrante encontra-se regular e formalmente em ordem, não existindo nenhuma ilegalidade evidente na constrição ordenada, sendo cumpridas as formalidades legais e respeitados os direitos individuais constitucionais, por isso entendo não ser o caso de relaxamento da prisão.
Outrossim, da análise dos elementos informativos reunidos no auto de prisão em flagrante, verifico que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
Por fim, quanto à constrição da liberdade do(a)(s) custodiado(a)(s), convenço-me que a mesma deva ser MANTIDA.
Primeiramente, o crime imputado ao custodiado é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (CPP, inciso I, art. 313)”, diz a decisão.
OUTRO LADO
No seu depoimento ao delegado Marcos Soares Gomes, S.G.V.C. afirmou que já conhecia a vítima de um desentendimento anterior. A desavença teria sido motivada pela vítima, que, segundo ele, flertou com sua ex-esposa.
S.G.V.C. relatou que, por volta das 6h, ele estava em frente a um supermercado no bairro Aeroporto quando a vítima passou e o provocou, dizendo: “E aí, viadinho”. A vítima, então, seguiu seu caminho.
Enfurecido e lembrando do ocorrido com sua ex-esposa, S.G.V.C. perseguiu a vítima, abordando-a em uma rua e iniciando as agressões.
OUTROS CRIMES
Foi apurado pela reportagem, posui pelo menos 13 processos pelos crimes de importunação sexual, ameaça, tráfico de drogas, entre outros. Antes da prisão, ele estava no cumprimento do regime aberto, tendo que assinar mensalmente a frequência na Casa do Albergado.