Viver junto é construir uma vida a dois, mas para garantir segurança jurídica e proteção dos seus direitos, é essencial formalizar a união estável no cartório.
Com a escritura pública de união estável, o casal define:
* Regime de bens;
* Comprovação legal da união;
* Facilitação de direitos como pensão, herança e plano de saúde.
Por outro lado, é necessário entender que para União Estável ser reconhecida basta que seja uma união pública, duradoura e contínua e com objetivo de formar, ou melhor constituir família, conforme dispõe o artigo 1.723 do Código Civil.
Assim, a União Estável, via de regra, independe de formalização para que seja reconhecida, basta seguir a regra estabelecida no Código Civil, porém a sua formalização no Cartório, traz vantagens que irão garantir direitos, segurança, e benefícios financeiros ao casal.
E quais seriam essas vantagens?
1 – Ter prova plena, como a escritura pública que facilitará o casal a comprovar a existência efetiva da relação, que não é um mero “namoro”.
2 – O casal consegue unir as rendas para financiar um imóvel.
3 – O casal terá mais segurança e certeza de quando se iniciou a união e tendo a possibilidade de escolher o regime de bens da União.
Observação: Caso não formalizada a União no cartório, passa a valer o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, o casal terá direito à 50% de tudo que adquiriram onerosamente na constância da união.
4 – Ao companheiro sobrevivente é resguardado o Direito a Herança.
5 – Dará legitimidade ao companheiro sobrevivente para pleitear pelo recebimento de pensão por morte.
6 – Possibilita inserir o companheiro em plano de saúde e seguro de vida.
E por fim, a formalização da União aos companheiros dará além da segurança, clareza e direitos que só um documento com fé pública pode conceder.
Sem esse documento, você pode ter dificuldades para comprovar a relação em situações importantes, como em processos judiciais ou benefícios previdenciários.
Regularize sua união e evite problemas futuros. Procure o cartório mais próximo e conte sempre com orientação jurídica!
*Carolina Ayres
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial