OPINIÃO

Reconhecimento de filiação pode ser feito em cartório?

            Sim, é possível o reconhecimento de filiação voluntário (paternidade ou maternidade), tanto biológica quanto socioafetiva sem a necessidade de processo judicial. No cartório, é possível realizar:

  • Reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade
  • Retificação de registro civil
  •  Registro tardio de nascimento

      Para o reconhecimento da filiação biológica:

  • O reconhecimento voluntário do pai ou mãe pode ser feito a qualquer tempo, diretamente no cartório de registro civil.
  • Para filhos menores de 18 anos, o pai deve comparecer ao cartório com a mãe e a certidão de nascimento do filho.
  • Para filhos maiores de 18 anos, o próprio filho deve estar presente e concordar com o reconhecimento. É necessário apresentar documentos de identificação (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho. 

Para o reconhecimento de filiação socioafetiva:

  • É possível o reconhecimento da filiação socioafetiva, quando há um vínculo de afeto e cuidado entre o pai/mãe socioafetivo e o filho, mesmo que não haja laços biológicos. 
  • O reconhecimento pode ser feito em cartório para pessoas com mais de 12 (doze) anos, desde que haja consenso entre as partes e comprovação da relação socioafetiva. 
  • É preciso apresentar documento de identidade do requerente, certidão de nascimento atualizada do filho e termo assinado pelo filho e pelos pais biológicos. 
  • É necessário que haja uma diferença de pelo menos 16 (dezesseis) anos entre o requerente e o filho. 
  • O cartório analisará o caso e pode solicitar parecer do Ministério Público. 

Observação: É possível o reconhecimento da filiação socioafetiva mesmo que já exista filiação biológica. 

      Vale ressaltar ainda que o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

            Esse procedimento assegura o direito à identidade, à herança e à convivência familiar, além de facilitar acesso a benefícios sociais.

*Carolina Ayres

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial

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