A alienação fiduciária é um mecanismo de garantia utilizado em operações de financiamento de imóveis, com o objetivo de oferecer maior segurança tanto ao credor quanto ao devedor.
É uma espécie de garantia de financiamento imobiliário que está prevista na lei 9.514/1997, em que o próprio imóvel é dado ao banco ou instituição financeira em garantia do pagamento desse financiamento.
Quando alguém decide comprar um imóvel e opta por fazer um financiamento bancário, o próprio imóvel que está sendo adquirido é dado ao banco ou a instituição financeira em garantia do pagamento desse financiamento.
Neste caso, quem está comprando o imóvel e faz o financiamento transfere a propriedade do bem adquirido para o banco ou instituição financeira como garantia do pagamento dessa dívida. Essa informação fica registrada na matrícula do imóvel.
Assim sendo, passa a constar na matrícula do imóvel que a propriedade foi transferida ao banco ou instituição financeira em razão do financiamento adquirido, bem como, o valor desse financiamento e quem está pagando por ele.
Quando o comprador pagar todas as parcelas deste financiamento, o banco emitirá um termo de quitação, que é levado a registro para que seja feito o cancelamento dessa alienação fiduciária na matrícula. Com isso, a propriedade é transferida para quem havia feito o financiamento, passando a ser o dono do imóvel efetivamente.
Durante todo o tempo que o financiamento está sendo pago, o devedor (quem está comprando o imóvel e fez o financiamento) mantém a posse do imóvel, podendo usufruir do bem, seja para moradia ou locação.
A principal característica desse tipo de garantia é que se o devedor não efetuar o pagamento, de acordo com o que foi estipulado em contrato, o banco ou a instituição financeira tem o direito de tomar a posse do bem de forma relativamente rápida, sem necessidade de processo judicial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o contrato de alienação fiduciária, o banco ou instituição financeira são considerados proprietários do bem, e em caso de inadimplência do devedor, o imóvel poderá ser retomado e vendido para cobrir o valor em dívida. Por isso, a alienação fiduciária é uma das garantias preferidas de instituições financeiras.
É essencial que todas as cláusulas do contrato sejam bem compreendidas antes de assinar qualquer acordo de alienação fiduciária. Por isso, contar com um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para proteger seus direitos e garantir um negócio seguro.
Carolina Ayres
Advogada especialista em direito imobiliário e extrajudicial