Por Mecias de Jesus, Senador da República pelo Republicanos de Roraima

Embora pudesse ser justificada por esse motivo, a prisão do ex-ditador Nicolás Maduro não ocorreu pelas fraudes executadas durante a última eleição presidencial da Venezuela e os inúmeros crimes contra a democracia e perseguições aos seus opositores que causaram mortes e provocaram a massiva fuga de milhões de venezuelanos obrigados a abandonar o seu país em busca de condições mínimas de sobrevivência. Só para citar um exemplo, atualmente, cerca de 1/5 da população do estado de Roraima é constituída por nossos irmãos venezuelanos. Isso fere milhares de famílias que foram obrigadas a se separar e que hoje vivem em condições degradantes entre os abrigos públicos e a dureza das ruas, a depender da solidariedade do nosso povo. É claro que essa situação também trouxe repercussões para Roraima que, embora pobre em arrecadação e recursos, ainda enfrentou a sobrecarga das demandas de áreas sensíveis como a Saúde, a Segurança, a Educação, a Assistência Social, entre outros.

Portanto, essa não é apenas uma proximidade geográfica. Ao longo dos últimos anos, o povo roraimense também vivenciou de forma ativa o sofrimento de nossos vizinhos.

Muito além dessa situação, Maduro foi capturado e será julgado pela acusação formal de narcoterrorismo, sendo esse o ponto culminante de uma investigação que reuniu sólidas evidência ao longo de mais de duas décadas.  Os relatórios apontaram a existência do Cartel de Los Soles, uma organização criminosa estabelecida no alto escalão das Forças Armadas Bolivarianas e da elite política local que utilizou do aparato estatal para facilitar o refino, transporte e distribuição da cocaína, corrompendo as instituições venezuelanas para enfraquecer as leis e o combate às drogas ao mesmo tempo em que fornecia proteção para o tráfico internacional.  

Sabe-se que esse tipo de organização criminosa atua como uma espécie de multinacional do crime, estabelecendo vínculos como outros cartéis locais e fornecendo além de drogas e armamentos, todo o conhecimento técnico e paramilitar. Nesse sentido, o Departamento de Justiça Americano destaca a ligação entre parte do regime venezuelano liderado por Maduro e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, as FARCs, que desde o ano de 1999, transferiram seu núcleo de atividades para a Venezuela. De acordo com o levantamento dos americanos, apenas em 2004, mais de 250 toneladas de cocaína partiram dos portos venezuelanos utilizando rotas pelo Caribe e América Central para atingir os mercados da América do Norte e Europa.

Nosso país, por sua vez não planta nem realiza em grandes quantidades o refino da droga. Somos portanto, abastecidos pelo tráfico internacional que atua em parceria com os principais grupos criminosos locais (as facções) que, em troca da logística para a criação de um corredor de exportação de entorpecentes através dos portos do Atlântico, são municiados com dinheiro e armamento para, num ciclo contínuo, serem empregados em novas iniciativas do crime organizado.

Portanto, a abordagem que deve ser debatida não é a questão da soberania de um Estado. Isso está sendo preservado do ponto de vista do Direito Internacional e da Geopolítica.  Prova disso é que toda a estrutura de poder do atual governo foi mantida e a vice-presidente Delcy Rodríguez ocupa nesse momento o cargo máximo do país. Não se tratou de uma ação contra um país, mas sim em busca da desmobilização de uma organização criminosa transnacional.  Ainda sob esse aspecto é preciso dizer que a atuação em relação a Maduro não será de prévia condenação. Tanto o ex-ditador quanto os outros personagens diretamente envolvidos nesse episódio terão direito a ampla defesa e justo julgamento.

Mas é fato que esse movimento irá enfraquecer pelo menos de forma temporária, os movimentos criminosos do tráfico internacional na América do Sul, com desdobramentos imediatos no Brasil. O desmantelamento da inteligência das organizações criminosas é a forma mais efetiva para se enfrentar o crime organizado.  Nesse sentido, apresentei na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, 6 emendas ao projeto de Lei 5.582/25, que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado para fortalecer o combate ao crime organizado sobretudo nas áreas de fronteiras além da proteção de portos, aeroportos e rodovias, aumentando a fiscalização e principalmente as penas para os criminosos.

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Outra iniciativa minha, o projeto de Lei no. 3.369/25 propõe que os valores obtidos com a venda de bens apreendidos de organizações criminosas – incluindo as milícias – sejam destinados diretamente ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Cito ainda, o projeto de Lei no. 3.148/25, também de minha autoria que propõe o aumento da pena para quem promove, constitui, financia ou integra organização criminosa. Minha proposta eleva a pena de reclusão dos atuais 3 a 8 anos para 6 a 16 aos, além de manter a aplicação de multa.

Apoiei e continuo apoiando a ação americana contra a organização criminosa chefiada por Nicolás Maduro porque entendo que o tráfico internacional precisa ser combatido em todas as suas esferas. Não podemos permitir que essas organizações se tornem tão grandes a ponto de alcançar todos os lares brasileiros.

“As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do Jornal”