Dolane Patrícia
O Natal desperta emoções, expectativas e o desejo genuíno de presentear. Mas, em meio às luzes, promoções e vitrines convidativas, é fundamental que o consumidor esteja atento para que a alegria da data não seja ofuscada pela violação de direitos. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) existe exatamente para equilibrar essa relação e conhecê-lo é a melhor forma de comprar com segurança e tranquilidade.
Algumas orientações simples fazem toda a diferença no momento das compras. Uma situação bastante comum ocorre quando o preço indicado na prateleira ou no anúncio não corresponde ao valor cobrado no caixa. Nesses casos, tanto na loja física quanto na virtual, o fornecedor é obrigado a cumprir o preço divulgado.
Nas compras a prazo, a transparência é regra. Taxas de juros, encargos e o valor total da operação devem ser informados de forma clara e prévia.
Outro ponto relevante diz respeito às formas de pagamento. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas deve informar o consumidor de maneira visível.
Quanto às trocas, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto apenas por insatisfação com cor ou modelo. Por isso, é essencial verificar previamente a política de trocas da loja e guardar a nota fiscal.
Quando o produto apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Não resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
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Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de sete dias.
Nas compras online, a atenção deve ser redobrada. Verifique se o site é seguro, busque informações sobre a empresa e guarde todos os comprovantes.
Nas compras de Natal, quem conhece seus direitos não leva surpresas — leva segurança, consciência e respeito.
Dolane Patrícia é advogada, escritora Juíza Arbitral, Mastecoach pela Febracis. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito de Família, Execução, Expert em Execução, especialista também em Neurociência e Alta Performance. Escolhida Personalidade do Ano, Personalidade Brasileira, Personalidade da Amazônia. Ganhadora do Selo de Ouro Referência Nacional na Modalidade Jurídica. Membro da Academia de Literatura Artes e Cultura da Amazônia – ALACA e do Núcleo Acadêmico de Artes e Letras de Portugal e Argentina. Academia de Letras e Artes de Paris, Academia de Letras de Boston. Ganhadora do prêmio Homem Vitruviano – Mentes a Frente do Seu Tempo, na França.
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