A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade baseada na posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel por determinado período. Mas será que é possível usucapir um terreno abandonado? Vamos entender!
A princípio, a usucapião pode ser aplicada em terrenos abandonados, desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos. O abandono não exclui a possibilidade de usucapião, mas é importante esclarecer que a posse deve ser exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com a intenção de ser dono.
Quais são as características da posse para usucapião?
A primeira questão sobre a posse é verificar se ela é acompanhada do animus domini ou ânimo de dono. Não basta deter a posse por alguns anos, é preciso agir como se dono do imóvel fosse. Tem ânimo de dono aquele que adota um comportamento de proprietário e exerce todos os direitos atrelados à propriedade, como por exemplo: cuidar daquele terreno; construir uma edificação, ser responsável pela água e luz, dentre outros.
Ainda é preciso que a posse seja mansa e pacífica, aquela sem oposição ou interrupção. Ou seja, sem que o real proprietário do bem se oponha e ingresse judicialmente buscando a retomada da posse.
Ao entrar com pedido de usucapião, normalmente, são utilizadas as provas documental e testemunhal. Documentos que comprovem o tempo de posse, como por exemplo, uma conta de luz ou água, o carnê do IPTU, um comprovante de entrega no endereço da residência, etc. E, para complementar, o depoimento de testemunhas que possam afirmar o tempo e as características da posse também se mostra muito eficaz.
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O prazo de posse necessário para usucapir varia de acordo com a legislação de cada país ou estado. No Brasil, por exemplo, é comum encontrar prazos de 5 ou 10 anos, dependendo da situação. O tempo de posse é um dos pontos fundamentais para a configuração da usucapião.
Contudo, é importante ressaltar que a situação específica do terreno e a legislação local devem ser cuidadosamente avaliadas. A usucapião é um processo complexo e requer análise técnica e jurídica para garantir sua viabilidade, por isso é importante sempre contar com um advogado especialista.
Carolina Ayres
Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial