OPINIÃO

Divórcio Extrajudicial: rápido, seguro e sem processo judicial.

conteudo de folhabv.com.br
conteudo de folhabv.com.br

Sabia que é possível formalizar o divórcio diretamente no cartório, sem precisar passar pelo Poder Judiciário?

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal e, quando há filhos menores envolvidos, as preocupações e dúvidas aumentam. No entanto, com a recente Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 27 de agosto de 2024, esse processo pode se tornar mais simples e ágil. Agora, mesmo casais com filhos menores podem optar pelo divórcio extrajudicial, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Quando o casal está de acordo, o divórcio extrajudicial, aquele que é realizado no Cartório, é a opção mais ágil e prática.

            Vantagens:

  •  Processo rápido e menos burocrático;
  •  Menor custo comparado ao judicial;
  •  Segurança jurídica garantida;
  • Menos desgaste emocional para o casal

            Para que o divórcio extrajudicial seja possível na presença de filhos menores, é necessário cumprir alguns requisitos:

 Acordo prévio – As partes devem ter resolvido judicialmente as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia.

 Consenso – O casal precisa estar em comum acordo sobre o divórcio e a partilha de bens.

            Caso ainda não haja um acordo formalizado sobre os filhos, é necessário primeiro resolver essas pendências na Justiça antes de dar entrada no divórcio extrajudicial.

     As exigências acima são dispensadas quando o casal não tem filhos menores, o que facilita ainda mais o processo.

            Vale ressaltar ainda que para que este trâmite ocorra é obrigatória a presença de um advogado, para garantir a segurança e legalidade do procedimento.

*Carolina Ayres

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.