Sabia que é possível formalizar o divórcio diretamente no cartório, sem precisar passar pelo Poder Judiciário?
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal e, quando há filhos menores envolvidos, as preocupações e dúvidas aumentam. No entanto, com a recente Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 27 de agosto de 2024, esse processo pode se tornar mais simples e ágil. Agora, mesmo casais com filhos menores podem optar pelo divórcio extrajudicial, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Quando o casal está de acordo, o divórcio extrajudicial, aquele que é realizado no Cartório, é a opção mais ágil e prática.
Vantagens:
- Processo rápido e menos burocrático;
- Menor custo comparado ao judicial;
- Segurança jurídica garantida;
- Menos desgaste emocional para o casal
Para que o divórcio extrajudicial seja possível na presença de filhos menores, é necessário cumprir alguns requisitos:
Acordo prévio – As partes devem ter resolvido judicialmente as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia.
Consenso – O casal precisa estar em comum acordo sobre o divórcio e a partilha de bens.
Caso ainda não haja um acordo formalizado sobre os filhos, é necessário primeiro resolver essas pendências na Justiça antes de dar entrada no divórcio extrajudicial.
As exigências acima são dispensadas quando o casal não tem filhos menores, o que facilita ainda mais o processo.
Vale ressaltar ainda que para que este trâmite ocorra é obrigatória a presença de um advogado, para garantir a segurança e legalidade do procedimento.
*Carolina Ayres
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial