*Dolane Patrícia
Era uma belíssima tarde. Uma adolescente linda, referência de beleza em Boa Vista, jamais poderia imaginar que estava sendo vítima de um tipo de bullying ainda pouco divulgado: o cyberbullying. Ela começou a narrar seu problema com as redes sociais: “Chegou ao ponto de minha mãe procurar a polícia.” Em seguida, continuou: “Não eram meus amigos, eram amigos de amigos. Eles estavam postando coisas na rede social, no Twitter, pra todo mundo ver. Meus amigos acabaram vendo e me contando as ofensas. Começou porque esse grupo não gosta de mim. Usavam palavras baixas e jogavam indiretas. Depois que minha mãe foi falar com o rapaz que me ofendeu, ele disse: ‘Não tem como provar que sou eu’. E ainda afirmou que as ofensas eram para mim mesma. Depois de tudo, ele apagou.” Segundo ela, seu comportamento mudou profundamente, pois aquilo a abalou de um jeito que parecia um pesadelo do qual não conseguia acordar.
É importante lembrar que xingamentos e ofensas nas redes sociais são considerados crime. Comentários publicados na internet podem ser julgados como injúria, calúnia ou difamação, assim como qualquer outro crime cometido fora do ambiente virtual. Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado contra uma vítima com o objetivo de intimidá-la ou causar-lhe sofrimento, constitui crime. Além disso, as penas aumentam em um terço quando as ofensas ocorrem na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua ampla divulgação, como acontece na internet.
Quando alguém se sente ofendido por uma publicação, é possível solicitar ao provedor da rede social a retirada do conteúdo. Entretanto, antes disso, é fundamental preservar provas. A forma mais simples é utilizando a tecla “Print Screen”: basta apertar a tecla, abrir um editor como Word ou Paint e colar a imagem, garantindo que o conteúdo fique registrado mesmo que seja posteriormente apagado pelo agressor.
Esse cenário de violência digital já foi retratado no cinema. O filme “Bullying Virtual” (2011), estrelado por Emily Osment, conta a história de uma adolescente que percebe estar sendo vítima de cyberbullying ao ingressar em uma rede social. A situação piora quando seu irmão invade sua conta e publica mensagens difamatórias. Rapidamente, colegas da escola passam a escrever comentários ofensivos e até postar vídeos satirizando falsas histórias sobre ela. Em consequência disso, a jovem chega a ser hospitalizada e passa a frequentar um grupo de apoio para vítimas desse tipo de violência. O filme foi produzido justamente pela frequência crescente com que adolescentes têm sofrido com ataques em ambientes virtuais.
Apesar de muitos acreditarem que ocultar o nome na internet garante anonimato, isso não é verdade. Com o endereço de IP fornecido pelo provedor, é possível identificar a origem de uma ofensa. Quando a vítima registra um boletim de ocorrência, uma das primeiras providências da Justiça é solicitar a quebra de sigilo do e-mail ou do endereço eletrônico usado pelo agressor. Perfis falsos, conhecidos popularmente como “fakes”, são amplamente usados para ataques, humilhações e criação de situações vexatórias.
Muitos internautas usam perfis falsos para zombar de defeitos físicos, inventar histórias ou expor alguém ao ridículo. Porém, a internet não é terra sem lei. Ela deixa rastros, e o que muitos acreditam estar protegido pelo anonimato pode facilmente ser rastreado. Cyberbullying não é brincadeira; é uma forma de violência psicológica que pode causar danos sérios e duradouros.
E o mais importante: ninguém precisa enfrentar isso sozinho. Denunciar é um ato de coragem — e é também o primeiro passo para quebrar o ciclo de violência. A internet pode amplificar o ódio, é verdade. Mas também pode amplificar a justiça. E quando uma vítima escolhe falar, um agressor perde o silêncio que o protegia. Que ninguém se cale. Que ninguém aceite a dor como rotina. Que cada clique seja uma prova de que respeito também se pratica online.
Advogada, escritora e juíza arbitral. Master Coach pela Febracis. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia. Especialista em Direito Processual Civil, Direito de Família e Sucessões, Execução, Neurociência e Alta Performance. Eleita Personalidade do Ano, Personalidade Brasileira e Personalidade da Amazônia. Ganhadora do Selo de Ouro – Referência Nacional na Modalidade Jurídica, do Prêmio Machado de Assis (Rio de Janeiro), do Prêmio Excelência e Inovação, do Prêmio Construindo o Amazonas na modalidade jurídica e da Cruz do Mérito Jurídico. Membro da Academia de Literatura, Artes e Cultura da Amazônia (ALACA), da Academia de Artes e Literatura do Rio de Janeiro, do Núcleo Acadêmico de Artes e Letras de Portugal e Argentina, da Academia de Letras e Artes de Paris e da Academia de Letras de Boston.
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