Inicialmente, é importante esclarecer que após a morte de uma pessoa, seus bens só poderão ser dispostos aos herdeiros se houver um INVENTÁRIO. Desta forma, é vedado por lei vender um imóvel do ente falecido, sacar valores de sua conta ou vender veículos que estão em seu nome.
No entanto, é comum que, durante o trâmite do inventário, alguns bens do falecido não sejam inicialmente identificados, seja por desconhecimento, falhas na documentação ou pela complexidade da herança. Com a descoberta de novos bens surge a dúvida: precisa fazer todo o processo do inventário novamente? Não, não há necessidade de fazer um novo processo de inventário, mas sim uma SOBREPARTILHA, que é um aditamento ou complemento ao inventário, mantendo-se, assim, a vinculação aos mesmos herdeiros e a mesma herança. O espólio continua o mesmo, e as novas descobertas de bens são apenas redistribuídas entre os herdeiros com a mesma proporcionalidade anterior. Vale ressaltar que estes bens englobam: indenizações a serem recebidas; valores em contas; saldos de poupanças; imóveis em outros estados e até outros países, dentre outros.
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A sobrepartilha poderá ser efetivada por meio judicial ou pela via extrajudicial, mediante a celebração de escritura pública, obedecidos os requisitos legais. Não há́ um limite legal para o número de sobrepartilhas que podem ser realizadas em um inventário. Isso significa que, ao longo do tempo, o espólio pode ser reavaliado e redistribuído quantas vezes forem necessárias, conforme a identificação de novos bens. A sobrepartilha também pode ocorrer quando houver a descoberta de dívidas do falecido ou encargos que não foram considerados no inventário original. Logo será uma responsabilidade dos herdeiros arcar com tal situação dentro das proporções dos quinhões recebidos.
A sobrepartilha também gerará custos adicionais, como: despesas referentes ao pagamento de impostos – ITCMD (imposto de transmissão “causa mortis” e doação) – no estado de Roraima a alíquota é de 4%; honorários advocatícios; emolumentos cartorários, ou custas judiciais.
Diante disso, os herdeiros que se depararem com a descoberta de novos bens ou dívidas após a finalização do inventário, devem buscar a orientação adequada para garantir que a redistribuição da herança seja feita de forma correta e legal, evitando problemas futuros e assegurando a partilha justa.
*Carolina Ayres
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial