
Juristas e organizações sociais e de direitos humanos solicitaram ao Tribunal Penal Internacional (TPI) a abertura de uma investigação preliminar para apurar a captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pelos Estados Unidos. Segundo os especialistas, a ação configura crime de tomada de refém e violação direta ao direito internacional humanitário.
A denúncia foi apresentada pela Associação Americana de Juristas (AAJ) e outras entidades, que apontam a ocorrência de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações das Convenções de Genebra, tanto em águas internacionais do Caribe quanto em território venezuelano.
No documento, os juristas pedem que o TPI avalie as responsabilidades penais do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e do secretário de Estado, Marco Rubio, nas ações descritas.

De acordo com o parecer, a captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, caracteriza privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pela Convenção de Genebra, uma vez que chefes de Estado possuem status jurídico específico no direito internacional.
Ao analisar declarações públicas de autoridades norte-americanas, os especialistas afirmam que a detenção teria como objetivo pressionar o Estado venezuelano, especialmente em relação ao controle de seus recursos naturais, já que o país detém as maiores reservas comprovadas de petróleo do mundo.
“Pode-se inferir que a libertação do presidente está condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano”, afirma a AAJ em comunicado.
Segundo os juristas, a utilização da detenção do chefe de Estado como instrumento de coerção configura o crime de guerra de tomada de reféns, previsto no Artigo 8 do Estatuto de Roma.
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Pedido de Investigação ao TPI
O pedido ao TPI também inclui a investigação de ataques realizados pelos Estados Unidos contra embarcações no Caribe a partir do fim de 2025. As ações, justificadas como operações de combate ao narcotráfico, teriam resultado na morte de 104 pessoas.
“Essas ações ocorreram sem autorização judicial, sem aviso prévio e sem respeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade”, aponta o documento.
Além disso, os juristas solicitam apuração sobre a invasão da Venezuela sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, sem consentimento do governo venezuelano e sem declaração formal de guerra, o que configuraria violação ao Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas.
Segundo a denúncia, os ataques resultaram na morte de ao menos 100 civis, deixaram dezenas de feridos e causaram a destruição de áreas residenciais, como a Ciudad Tiuna, em Caracas, além de bairros vizinhos como Coche e El Valle. O documento afirma ainda que milhares de famílias foram forçadas a deixar suas casas durante a madrugada, caracterizando deslocamento forçado interno.
Apreensão de petroleiros

A apreensão de petroleiros que deixavam a Venezuela também foi classificada como pilhagem e apropriação ilegal de bens civis. O pedido inclui ainda a investigação do crime de desaparecimento forçado, diante da falta de informações sobre o paradeiro das tripulações das embarcações apreendidas.
Apesar de os Estados Unidos não serem signatários do Tribunal Penal Internacional, o TPI pode julgar crimes cometidos por autoridades de países não signatários quando envolvem crimes de sua competência ou ocorrem em territórios de Estados que integram o tribunal.
Criado em 2002, o TPI é responsável por julgar indivíduos acusados de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio, quando os sistemas judiciais nacionais não atuam para responsabilizar os autores.
*Com informações de Agência Brasil.