Ministro Dias Toffoli

STF nega ação contra proibição de atividades religiosas na Terra Yanomami

Na ação, o Podemos alegava que a proibição desrespeitaria direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação

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As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos sobre a questão. (Foto: reprodução)
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos sobre a questão. (Foto: reprodução)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, em que o partido Podemos questionava portaria que proibia a presença de religiosos e missionários na Terra Indígena Yanomami. A portaria se refere ao período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada no início deste ano.

Na ação, o Podemos alegava que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeitaria direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal. Em sua decisão, o ministro não ingressou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação.

Ele explicou que a portaria é um ato normativo secundário que tem objetivo de disciplinar uma situação particularizada e limitada no tempo e no espaço, fundamentada em outra norma infralegal. Esta norma é a portaria GM/MS 28/2023, que declarou a emergência de saúde na terra indígena.

Nessa qualidade, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

Por Portal STF

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