REFIS 2023

Sancionado programa que prevê descontos e parcelamento de dívidas com Município

Adesão do contribuinte endividado é optativa. Caso participe, ele poderá obter desconto de até 100% no pagamento de juros e multa

Sancionado programa que prevê descontos e parcelamento de dívidas com Município Sancionado programa que prevê descontos e parcelamento de dívidas com Município Sancionado programa que prevê descontos e parcelamento de dívidas com Município Sancionado programa que prevê descontos e parcelamento de dívidas com Município
O Palácio 9 de Julho, sede do Poder Executivo municipal de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O Palácio 9 de Julho, sede do Poder Executivo municipal de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023) para regularizar débitos de contribuintes com o Município vencidos até 31 de dezembro de 2022. A proposta aprovada pela Câmara prevê descontos de até 100% de juros e multa, e parcelamento em até 60 vezes.

A adesão do contribuinte endividado é optativa. Caso participe, ele poderá obter desconto de 70% a 100% no pagamento de juros e multa de dívidas tributárias ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, a exemplo dos impostos Predial Territorial Urbano (IPTU), e sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

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Os descontos deverão obedecer aos seguintes critérios:

  • 100% para pagamento à vista (podendo ser dividido em até 4 parcelas);
  • 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;
  • 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;
  • 70% para pagamento parcelado de 25 e 60 parcelas.

O interessado, ao aderir, deve imediatamente iniciar o pagamento das dívidas, sendo a primeira parcela ou cota única na data do pedido. Será exigido o pagamento de pelo menos 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista pode emitir o boleto direto pelo site da prefeitura, através do Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI). E, para quem optar pelo parcelamento, pode abrir um processo de forma online através do Portal do Cidadão ou se dirigir ao atendimento presencial na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPF) – rua Coronel Pinto, 188, Centro.

“Todo mundo passa por alguma dificuldade financeira na vida e a primeira coisa que as pessoas deixam de pagar são os impostos. Estamos dando o direito da isenção de 100% dos juros e multas para quem fizer o pagamento à vista das dívidas com município. E, pela primeira vez na história, estamos também parcelando o pagamento à vista em até quatro vezes e com 100% de descontos sobre juros e multas”, destacou o prefeito de Boa Vista.

Em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com o Refis, o interessado pode perder os benefícios do programa.

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