Agenda da Semana

Roraima tem 25 glebas transferidas da União, diz engenheiro

Processo de transferência no estado foi lento, segundo Alysson Macedo, e somente metade estão devidamente registradas e regularizadas

Roraima tem 25 glebas transferidas da União, diz engenheiro Roraima tem 25 glebas transferidas da União, diz engenheiro Roraima tem 25 glebas transferidas da União, diz engenheiro Roraima tem 25 glebas transferidas da União, diz engenheiro
Alysson Macedo, engenheiro agrônomo, em entrevista na rádio Folha FM
O engenheiro agrônomo também comentou sobre problemas burocráticos que impedem o Estado de administrar as próprias terras. (Foto: Estúdio/Folha FM)

Roraima tem 25 glebas transferidas da União, disse o engenheiro agrônomo, Alysson Macedo, neste domingo (11). Em sua participação no Agenda da Semana, da rádio Folha FM 100.3, o especialista informou também que somente metade dessas terras estão devidamente registradas.

Após um breve histórico de como e quando essas terras foram transferidas para o Estado de Roraima, ainda em 2001, Macedo informou que o processo foi lento. “Em 2009, foram transferidas as oito primeiras glebas, que foram objeto de uma ação civil pública em 2012. O Ministério Público questionou que havia sido feita uma transferência, mas não teria apartado de forma georreferenciada os bens da União. Isso perdurou até 2017 quando saiu a sentença na Justiça Federal considerando válido todo o trabalho”, disse Alysson. 

Em 2018, mais duas glebas foram transferidas e, nos anos de 2021 e 2022, outras 15 passaram para a administração de Roraima. Desse total de 25 grandes glebas, somente 13 estão registradas nos cartórios de imóveis e 12 seguem em aguardo da delimitação georreferenciada do que é do Estado.

Assentimento prévio

O engenheiro agrônomo também comentou sobre problemas burocráticos que impedem o Estado de administrar as próprias terras. Como exemplo,  falou da alteração de assentimento prévio para terras transferidas pela Lei 10.304/01. 

“Essa Lei impõe que o Incra fará a transferência por glebas para o devido cartório de registro de imóveis. E o Órgão que pede assentimento prévio é o Incra, logo, se a lei dispensou e a transferência se dá por glebas, e o estado não pede assentimento, o Iteraima não pede assentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), entende-se que essa lei alcançaria o particular também. […] É uma pauta cheia de detalhes, intervenções e que é necessário superar essa situação e defender o estado de Roraima”, explicou.

A entrevista completa com Alysson Macedo está disponível no YouTube, em Folha FM 100.3. Confira!

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.