DETRAN

Motoristas que não realizaram o exame toxicológico serão multados

Multa cobrada no ato da renovação da CNH pelo Detran, caso o condutor não mostre o comprovante do exame toxicológico periódico.

Motoristas que não realizaram o exame toxicológico serão multados Motoristas que não realizaram o exame toxicológico serão multados Motoristas que não realizaram o exame toxicológico serão multados Motoristas que não realizaram o exame toxicológico serão multados
Multa para motoristas que não realizaram o exame toxicológico volta a ser aplicada (Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT)
Multa para motoristas que não realizaram o exame toxicológico volta a ser aplicada (Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT)

O Detran Roraima comunica aos motoristas com CNH das categorias C, D e E que, caso não tenham feito o exame toxicológico no tempo determinado (a cada 30 meses), enfrentarão a chamada “multa de balcão”.

A rejeição da Lei 14.559/23, que discorre sobre o exame toxicológico de detecção prolongada, foi revertida em 4 de outubro de 2023 pela decisão do Congresso Nacional, que optou pelo retorno da sanção.

Dado o caráter gravíssimo da violação, a penalização tem um aumento de cinco vezes, chegando ao montante de R$ 1.467,35. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), condutores dessas categorias devem realizar esse exame para identificar potencial consumo de substâncias ilícitas, já que podem comprometer a habilidade ao dirigir.

A “multa de balcão”, conforme o artigo 165-B, é imposta no ato da renovação da CNH pelo Detran, caso o condutor não mostre o comprovante do exame toxicológico periódico.

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Álvaro Duarte, líder do Detran-RR, sugere que os condutores baixem o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Com ele, é possível verificar com antecipação a data de expiração do exame toxicológico.

“É importante enfatizar que não é preciso ir ao Detran para fazer o teste. Ele é realizado em clínicas associadas à Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito], que inserem o resultado diretamente no sistema”, complementou Duarte.

O artigo 165 do CTB estipula que a ausência do exame toxicológico, após 30 dias do fim do prazo determinado, é vista como infração de natureza gravíssima. A penalidade é uma multa com acréscimo de cinco vezes, culminando no valor de R$ 1.467,35. A responsabilidade pela imposição recai sobre as entidades de trânsito responsáveis pelo registro da CNH do motorista.

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