
O advogado Eduardo Aguiar denunciou um suposto esquema de grilagem urbana com a participação de um juiz, cujo nome ele não revelou. Ele deu a declaração durante a edição de domingo (4) do programa Agenda da Semana, da Folha FM (confira a entrevista completa ao final da reportagem).
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Durante a entrevista, Aguiar tratava particularmente do litígio que ele trava com o Iate Clube em torno do terreno de 19,3 mil metros quadrados. A área, que ele diz possuir desde 2016, fica na avenida Getúlio Vargas, no bairro Caçari, zona Leste de Boa Vista.
Segundo ele, um magistrado, que supostamente seria amigo de um sócio do Iate Clube concedeu decisão liminar favorável ao clube social, que requereu a área por usucapião.
Esse procedimento jurídico é um modo de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada de um imóvel, sem o autor da ação ser incomodado, como se fosse o proprietário do terreno.
O advogado afirmou que o clube social, então, teria anexado, na ação, documentos falsos, incluindo recibos de compra e venda, declaração de renda e escritura pública. “É uma tentativa de grilagem de imóvel urbano, dentro da cidade”, disse.
“Essas pessoas têm coragem de falsificar o documento e ainda usar o documento falso na ação judicial. Então, é o cumulo do absurdo e a certeza da impunidade”, complementou.
Eduardo Aguiar ainda mencionou uma ação judicial que o Iate moveu contra o Banco da Amazônia, em 1997, usando a mesma escritura falsa. “Naquele processo, o próprio banco demonstrou a falsidade da escritura”, disse.
“Vemos, ao longo dos anos, uma reiterada prática criminosa de adquirir patrimônio alheio mediante fraude”, criticou.
Anteriormente, o presidente-comodoro do clube social Ricardo Mattos disse desconhecer quaisquer fraudes ao longo dos anos praticado pelo Iate.
Mattos garantiu que a propriedade foi adquirida em 1984 na gestão do então comodoro Hiran Paracat.
Além disso, afirmou que o Iate tem todas as cópias de cheque de pagamento e o termo de quitação.
Inadimplente pode cobrar transparência
O advogado aproveitou para explicar que qualquer sócio de clube social, incluindo o inadimplente, tem o direito de cobrar transparência de balanços financeiros.
“Esse sócio-proprietário do clube, afinal de contas, tem patrimônio, adquiriu título, cota de propriedade. Então, isso seria, por mais draconiano que seja, cercear direito do sócio, ainda inadimplente, de cobrar satisfação”, declarou.
Caso não consigam as informações completas ou identifiquem irregularidades nesse processo, segundo Eduardo Aguiar, sócios podem recorrer à Justiça ao constituir um advogado ou um defensor público.