Eleições 2022

TRE acata recurso do Partido Verde em caso de recursos para parentes

A justiça vai reanalizar as contas consideradas antes irregulares por contratação de serviço de parentes do presidente do partido

TRE acata recurso do Partido Verde em caso de recursos para parentes TRE acata recurso do Partido Verde em caso de recursos para parentes TRE acata recurso do Partido Verde em caso de recursos para parentes TRE acata recurso do Partido Verde em caso de recursos para parentes

O Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello acatou recurso especial do partido verde e pediu reanalise das contas do partido que haviam sido consideradas irregulares em 2020, considerando manifestação positiva do Ministério Público Eleitoral.

O recurso especial eleitoral foi interposto pelo Partido Verde contra acórdão do Tribunal Eleitoral, que desaprovou as contas do partido referente às eleições de 2020 e determinou a devolução de R$100 mil ao Tesouro Nacional.

O dinheiro é parte de despesa realizada com serviços de fotografia, arte gráfica e produção de vídeo com fornecedores com grau de parentesco com o presidente do partido (irmão e sobrinho) pagos com recursos do Fundo Eleitoral.

A justiça já tinha jurisprudência a respeito dos limites de contratação por candidato de serviços fornecidos por parentes, tendo em vista que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são, por natureza, públicos.
Mas como não existe regulamentação específica sobre o tema, a justiça discute caso a caso, segundo as peculiaridades de cada uma das ações.

No caso em questão como a situação descrita não afetou a transparência da transação entre as partes nem se mostrou eivada de má-fé, fatos que não afrontam a legislação que norteou a prestação de contas, não havia razoes para se devolver os recursos ao Tesouro Nacional, segundo o entendimento local.

Na defesa, o partido pede que o recurso seja aceito e que o acordão seja reformado para serem julgadas as contas com ressalvas mediante a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que não houve má-fé ante a transparência da transação entre as partes.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.