Recém infectado por covid não poderá votar nas eleições

Medida é válida para aqueles que forem diagnosticados com a doença a partir deste domingo, 01 de novembro

Mesários e eleitores que forem infectados pelo novo coronavírus a partir deste domingo, 01, não poderão participar das eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o documento do TSE, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo, não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. 

Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. 

O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.

PREVENÇÃO – Para auxiliar na prevenção do corona, o TSE determinou que no dia da eleição será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. 

“O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados”, informou a instituição.

Com informações do Brasil 61