Quase 30 candidatos com renda acima de R$ 300 mil pediram auxílio

Casos demonstram potenciais pagamentos indevidos do benefício, uma vez que os indícios apontam bens incompatíveis com as regras do programa

Quase 30 candidatos de Roraima, que declararam bens entre R$ 300 mil até R$ 2,3 milhões, solicitaram o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O benefício do Governo Federal era previsto para os empreendedores em situação econômica desfavorável em razão da pandemia do coronavírus.

A lista foi divulgada pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU). A irregularidade foi encontrada após cruzamento de dados com o Ministério da Cidadania. O relatório aponta os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. 

“Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa”, informou o Tribunal de Contas da União.

RORAIMA – Do Estado foram 27 candidatos ao todo, sendo um candidato a vice-prefeito em Alto Alegre; 11 candidatos a vereadores em Boa Vista; dois candidatos a vice-prefeito e um a vereador de Bonfim; um candidato a prefeito do Cantá; um candidato a prefeito, um para vice-prefeito e um a vereador de Caracaraí; um candidato a vereador de Caroebe; um candidato a vereador de Mucajaí; um candidato a prefeito de Pacaraima; um candidato a prefeito e uma candidata a vereadora de Rorainópolis; um candidato a vice-prefeito e um a vereador de São João da Baliza e um candidato a vereador de São Luiz.

Em alguns casos, os candidatos receberam apenas uma parcela, no total de R$ 600. Em outros, os concorrentes chegaram a receber até cinco parcelas, um montante que chegou aos R$ 3,6 mil. Em outros, embora tenham solicitado o pagamento do auxílio emergencial, os benefícios foram cancelados antes da decisão do TCU.

Com a divulgação da lista, o Ministério da Cidadania informou que decidiu pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade de os beneficiários contestarem a deliberação. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

Confira a tabela:

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