Procuradoria Eleitoral reconhece que multa para o PSL é indevida

Para o procurador, o fato do partido ter impugnado o pedido de registro de candidatura por falta de documentos não o torna, por si só, litigante de má-fé

O procurador regional eleitoral, Rodrigo Mark Freitas, acatou o recurso do Diretório Regional do Partido Social Liberal (PSL-RR) e opinou pela não aplicação de multa ao partido. A decisão é referente ao pedido de impugnação de registro de candidatura de um candidato à vereador do Partido Verde (PV), mas a sigla também solicitou o não reconhecimento dos registros de candidatos do PSDB, Psol e PT.

Para o procurador, o fato do partido ter impugnado o pedido de registro de candidatura por ausência da documentação prevista na legislação eleitoral não o torna, por si só, litigante de má-fé. “Na verdade, a impugnação do registro pela agremiação partidária era medida a ser tomada inclusive para posterior legitimidade recursal, caso o registro fosse deferido diante da ausência de apresentação da documentação faltante”, avaliou o procurador.

Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento e provimento do recurso eleitoral, para reconhecer a inexistência de má-fé do partido e orientado pela não aplicação da sanção prevista, no caso, multa de aproximadamente R$ 3 mil para cada registro impugnado.

PSL – Em nota, o partido informou que a Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima reconheceu que a multa aplicada ao PSL é indevida.

“Ao perceber que vários registros de candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) foram realizados sem os documentos exigidos pela legislação, apresentou os pedidos de impugnação das candidaturas irregulares.

A juíza da 1ª Zona Eleitoral entendeu que as condições de elegibilidade foram preenchidas, após conceder prazo para os partidos regularizarem os documentos não apresentados, e, não persistindo a irregularidade, julgou procedente os registros e improcedente as impugnações, e aplicou multa ao PSL.

Ao analisar o primeiro dos recursos que serão submetidos ao TRE/RR, a Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu, em seu parecer, que a impugnação do registro pelo PSL era medida a ser tomada inclusive para posterior legitimidade recursal, caso o registro fosse deferido diante da ausência de apresentação da documentação faltante. “Portanto, não há como condenar o PSL nas disposições do art.81 do CPC”, segundo o procurador Rodrigo Freitas”, frisou o partido.