Justificativa em App é para eleitor fora de domicilio eleitoral

Eleitores que estão no seu local de votação não conseguirão fazer a justificativa no mesmo dia da eleição pelo aplicativo

Em razão da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agregou a função de fazer a justificativa eleitoral por meio do aplicativo e-Título. Porém apesar da facilidade da ferramenta, existem algumas restrições para utilizar ele no dia da votação.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE/RR, Eduardo Dias, os eleitores que estão no seu local de votação não conseguirão fazer a justificativa no mesmo dia da eleição pelo aplicativo.

“É importante dizer que essa justificativa feita no e-Título é para quem está fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, ou seja, se isso não for o caso do eleitor, ele terá que apresentar algum documento em até 60 dias que comprove o motivo dele não ter votado”, explicou.

O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE/RR, Eduardo Dias (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Dias fala sobre alguns direitos civis que podem ser suspenso caso a justificação do eleitor não seja feita.

“Os principais direitos é a impossibilidade de receber pagamentos de empresas públicas, órgãos de governos seja federais, municipais ou estaduais, além da vedação de obter passaporte, retirar documentos, participar de concursos ou seleções públicas”, afirmou o juiz.

O e-Título é um programa da Justiça Eleitoral que permite que o eleitor acesse por meio de seu celular ou tablet uma via digital do título e outras informações eleitorais, como o seu local de votação e certidões eleitorais.

“Esse aplicativo vale como documento para o eleitor, os que já fizeram o recadastramento biométrico, a via digital do título disponibilizada pelo e-Título poderá substituir o documento oficial com foto, porém os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico ainda precisarão levar um documento oficial com foto”, ressaltou Eduardo Dias.