Justiça nega pedido de direito de resposta de candidato

TRE-RR julgou improcedente representação do deputado federal Nicoletti (PSL) contra o vereador Linoberg Almeida (Rede)

A juíza Daniela Minholi, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente representação do deputado federal Nicoletti (PSL) contra o vereador Linoberg Almeida (Rede) e uma emissora de televisão local por suposta divulgação de informação inverídica.

Segundo a assessoria jurídica do candidato, o vereador teria acusado publicamente Nicoletti em uma entrevista nas redes sociais no dia 20 de outubro, citando a adesão do deputado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF-RR).

O candidato então entrou com pedido de retirada do conteúdo da entrevista nas redes sociais, o direito de resposta na televisão no mesmo programa e horário, bem como no perfil da rede social com a publicação de texto e vídeo com o mesmo destaque e pelo mesmo tempo em que a publicação permaneceu acessível.

SENTENÇA – Para a juíza, no entanto, o direito de resposta somente é cabível quando puder se extrair fato sabidamente inverídico capaz de ofender pessoalmente partido, coligação ou candidato. “Ocorre que, das falas acima, se vislumbram apenas críticas incisivas, de forma indireta, sem citação do nome do candidato ora representante. Ao debate político são inerentes manifestações mais contundentes, principalmente, quando o candidato já ocupa cargo público, de modo que não dado a essa Especializada tolher a liberdade de expressão do jogo político”, diz trecho da decisão.

OUTRO LADO – A assessoria jurídica do deputado informou que já existe recurso contra a decisão. “O candidato Linoberg acusou o candidato Nicoletti de ter entrado pelas portas dos fundos da Polícia Rodoviária Federal, ofendendo assim a honra do candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. Aguardamos o julgamento do recurso”, informou a representação do candidato em nota.

Decisão do TRE-RR foi similar em ambos os casos (Foto: Arquivo FolhaBV)

Justiça também nega pedido de direito de resposta de Linoberg contra Nicoletti

A juíza Daniela Minholi, da 1ª Zona Eleitoral, também julgou improcedente representação do vereador Linoberg Almeida (Rede) contra o deputado federal Nicoletti (PSL).

Segundo o vereador, o deputado teria realizado ‘ataques diretos a seus concorrentes’ em suas redes socais, supostamente citando indiretamente o candidato pela sua profissão enquanto professor universitário. O vereador então entrou com pedido de direito de resposta, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.

Para a juíza o conteúdo não apresenta qualquer excesso e apresenta apenas crítica política. “A propaganda negativa não deve ser combatida a todo o custo, na verdade, a livre manifestação, mesmo quando ácida, é necessária para o debate político, extremamente importante para democracia”, frisou em trecho da decisão.

OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a assessoria do vereador Linoberg e foi informada que o candidato não comenta decisões judiciais.

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