Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça

Legislação somente permite o encarceramento em três situações, sendo uma delas em caso de flagrante delito

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 10. A medida é válida até 48 horas após o término da votação do primeiro turno neste domingo, ou seja, até a próxima terça-feira, 17. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação somente permite o encarceramento em três situações: quando ocorre no caso de flagrante de crime; aqueles que receberam sentença criminal condenatória por crime inafiançável e para autoridades que desobedecerem a salvo-conduto. 

De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão ou detenção pode ocorrer quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. Se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. 

“O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias”, informou o TSE.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

Com informações do TSE