Eleitor será obrigado a usar a máscara durante votação

Resolução aprovada determina que o eleitor que não usar máscara no local de votação, no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano, poderá ser retirado à força

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última quinta-feira, 1º, a resolução que incorpora o Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020, instituído pela Corte, às normas para o pleito de novembro. A instrução, aprovada sob a forma de resolução, foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

A resolução aprovada pelos ministros do TSE determina que o eleitor que não usar máscara no local de votação, no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano, poderá ser retirado à força, por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão “impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”.