Deputados denunciam Teresa Surita por disseminação de Fake News

A representação contra Teresa Surita e Marcello Guimarães aponta crimes de calúnia, injúria e difamação

A assessoria jurídica do deputado estadual Jalser Renier (SD) e do deputado federal e candidato a prefeito de Boa Vista, Ottaci Nascimento (SD) registrou na última segunda-feira, 26, um boletim de ocorrência e uma representação de notícia crime contra a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB,) e o marido dela, Marcello Guimarães.

De acordo com a representação criminal, os deputados tomaram conhecimento por meio de grupos de WhatsApp, sobre a disseminação de uma imagem, em que Teresa e Marcello estariam supostamente estimulando a disseminação do material.

“Trata-se da disseminação de uma imagem com conteúdo calunioso, difamatório e injuriante, atribuindo ao comunicante o número de urna 171, fazendo referência ao artigo do Código Penal correspondente ao crime de estelionato e o chamando de prefeito presidiário, dentre outras imputações”, detalhou o advogado Andreive Ribeiro, no teor da denúncia.

“A imagem produzida e divulgada pelos representados faz afirmações infundadas e violadoras da honra do comunicante, visando única e exclusivamente manipular a opinião pública por meio de mentiras ao seu respeito, maculando o pleito eleitoral com a produção e a divulgação de fake news”, diz outro trecho da denúncia.

A representação feita por Jalser Renier, diz que o deputado tomou conhecimento, por meio de grupos de WhatsApp, sobre a disseminação de uma imagem com conteúdo atribuindo a ele, como se fosse candidato, o número de urna 171, fazendo referência ao artigo do Código Penal, correspondente ao crime de estelionato e os chamando de prefeito presidiário, dentre outras imputações.

“Afirmações infundadas e violadoras da honra do comunicante, visando única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de mentiras ao seu respeito, com a produção e a divulgação de fake news”, diz trecho da representação de notícia crime.

A representação contra Teresa Surita e Marcello Guimarães aponta crimes de calúnia, injúria e difamação, tipificados nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, com penas que variam de 3 meses a 2 anos.

OUTRO LADO – A FolhaBV entrou em contato com a assessoria da prefeita Teresa Surita e aguarda retorno.