TRE defere candidatura de Chico Rodrigues ao Senado

Prazo de inelegibilidade de Chico termina no dia 3 de outubro deste ano, portanto quatro dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deferiu a candidatura de Chico Rodrigues (PSB) ao cargo de Senador da República pela coligação “Todos Por Roraima” (PSDB, DEM, MDB, PSD, PPS, SOLIDARIEDADE e DC). A decisão saiu na tarde de ontem, 4, durante julgamento no TRE. Chico é o primeiro candidato majoritário dessas eleições a ter sua candidatura julgada.

A Ação de Impugnação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral ao Pedido de Registro de Candidatura de Chico, que alegou que o candidato estava inelegível porque foi condenado, em decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2010.

Em sua defesa, Chico Rodrigues asseverou que estava elegível, incidindo sobre a demanda as Súmulas 69 e 70 do Tribunal Superior Eleitoral, pedindo o deferimento do registro.

Segundo o relator Alexandre Magno, a resolução da questão sob julgamento passou pela análise do período pelo qual permanece inelegível o candidato condenado e, no caso em questão, Chico ficou inelegível na chamada Lei da Ficha Limpa em um lapso de tempo que findará antes da eleição.

O relator usou as Súmulas 69 e 70 do Tribunal Superior Eleitoral, como embasamento legal da decisão.

“Deste modo, nos termos da Súmula 69 do TSE, no caso em tela, o prazo de inelegibilidade, que teve seu início em 03.10.2010 (dia do primeiro turno da eleição), encerra-se no dia 03.10.2018 (dia de igual número no oitavo ano seguinte); ou seja, quatro dias antes da realização do primeiro turno das eleições deste ano. Esses quatro dias, por sorte ou obra do destino, acabaram favorecendo o impugnado, diante do que dispõe a Súmula nº 70 do TSE, vez que ela preconiza que encerrado o prazo de inelegibilidade antes das eleições, tem-se fato superveniente a afastá-la”, diz trecho da decisão.

Alexandre Magno, além de constatar a improcedência da impugnação, verificou que as outras condições necessárias ao registro de candidatura foram observadas.

“Como a juntada dos documentos exigidos pela legislação em vigor, sendo preenchidas todas as condições legais para o deferimento do pleito. Isto posto, julgo improcedente a Ação de Impugnação e Defiro o pedido de registro de candidatura de Francisco de Assis Rodrigues ao cargo de Senador, pelo Democratas, nº 255, eleições de 2018”.

Em entrevista à Folha, Chico afirmou que está muito feliz e em paz com esta decisão. “Vamos continuar na luta e intensificar nossa campanha. Quero agradecer a todos que estão ao nosso lado nessa caminhada”, agradeceu.