BOA VISTA

MP recomenda que escolas particulares não recusem alunos com deficiência

Sinepe-RR defendeu cumprimento da lei e esclareceu que há casos de estudantes com deficiência que precisam de um cuidador ou um profissional de apoio, o que excede a capacidade das salas de aula

MP recomenda que escolas particulares não recusem alunos com deficiência MP recomenda que escolas particulares não recusem alunos com deficiência MP recomenda que escolas particulares não recusem alunos com deficiência MP recomenda que escolas particulares não recusem alunos com deficiência
Sede do Ministério Público de Roraima, no bairro São Pedro, em Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Sede do Ministério Público de Roraima, no bairro São Pedro, em Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou que as escolas particulares de Boa Vista matriculem qualquer aluno, independentemente de ser pessoa com deficiência e da limitação que tenha. A sugestão foi feita ao sindicato que representa o segmento na capital.

A Promotoria de Justiça de Direito à Educação ainda recomendou especificamente que as instituições de ensino não recusem alunos, exceto em casos de lotação nas unidades, e que não limitem o número de crianças com deficiência por sala de aula.

Em nota, o Sinepe-RR (Sindicato das Escolas Particulares de Roraima) defendeu o cumprimento da lei e esclareceu que há casos de estudantes com deficiência que precisam de um cuidador ou um profissional de apoio, o que excede a capacidade das salas de aula.

“Se a capacidade de uma sala de aula, por exemplo é de 20 alunos, e foram matriculados 19 alunos nessa turma, contratar um estudante junto com um profissional de apoio ultrapassa o limite das vagas”, disse, em nota que pode ser lida integralmente ao final da reportagem.

O MP entende ser discriminação toda distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

O descumprimento das orientações pode ensejar em ações que visam responsabilizar gestores nas esferas cíveis, criminais e administrativas, e ainda na aplicação de multa para o gestor que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência.

A promotora de Justiça, Érika Michetti, explicou que o órgão ministerial já instaurou procedimento administrativo para apurar a recusa de matrícula de criança com diagnóstico de deficiência em escola particular da rede de ensino, sob a justificativa de limitação de alunos por turma.

Nota completa do Sinep-RR

“A orientação do sindicato das escolas particulares é sempre pelo cumprimento da legislação em vigor. No caso específico da matrícula de estudantes com deficiência, não é diferente. O estudante é matriculado desde que haja vaga e espaço físico. O que que tem acontecido na prática é que, em alguns casos, alguns estudantes necessitam de um cuidador e/ou profissional de apoio ocupando a vaga/espeço que seria de um aluno já que esse profissional fica sentado junto ao estudante orientando-o na realização das atividades e demais cuidados. Se a capacidade de uma sala de aula, por exemplo é de 20 alunos, e foram matriculados 19 alunos nessa turma, contratar um estudante junto com um profissional de apoio ultrapassa o limite das vagas. Esse limite é imposto às escolas particulares por algumas leis dentre elas a lei nº 9.870/99 que diz em seu Art. 2º “ O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1º e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Esse limite de alunos por sala também é colocado para as escolas particulares com base em algumas resoluções do CEE/RR no que diz respeito ao Projeto Pedagógico e Regimento Escolar, e também na lei nº 1.658, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula da rede pública e privada de ensino do estado de Roraima. O que tem acontecido é que o número de alunos com deficiência tem aumentado muito principalmente depois da pandemia correspondendo hoje a uma média de 15% a 20% dos alunos matriculados em uma escola. Em algumas escolas chega até mesmo a 25%, ou seja, para cada 4 ou 5 estudantes matriculados, 1 deles é um estudante com deficiência. E se esse estudante necessita de cuidador ou profissional de apoio, essa quantidade dobra já que as escolas são obrigadas também esse profissional para acompanhar o aluno. Em decorrência disso, as vagas são preenchidas rapidamente resultando na recusa da matrícula.”

Sindicato das Escolas Particulares de Roraima (Sinepe-RR)
Perfil Lucas Luckezie
Lucas Luckezie

Jornalista

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

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