A nova legislação assegura que docentes que trabalham com crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas, tenham direito ao piso salarial nacional do magistério. (Foto: Divulgação)
A nova legislação assegura que docentes que trabalham com crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas, tenham direito ao piso salarial nacional do magistério. (Foto: Divulgação)

Professores que atuam na educação infantil passam a ser reconhecidos oficialmente como integrantes da carreira do magistério. A mudança está prevista na Lei nº 15.326/2026, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (7).

A nova legislação assegura que docentes que trabalham com crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas, tenham direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento nos planos de carreira. O reconhecimento vale para profissionais aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.

Para o enquadramento, a lei exige formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou formação em nível superior. O texto também reforça o entendimento de que as atividades de cuidar, brincar e educar são indissociáveis e fazem parte do processo pedagógico desenvolvido na educação infantil.

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A norma altera a Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial do magistério, e a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com isso, professores da educação infantil passam a ter os mesmos direitos reconhecidos aos demais profissionais do magistério público da educação básica.

Regulamentação

Apesar da sanção presidencial, a lei não tem aplicação imediata. A efetivação das mudanças depende de regulamentação por meio de legislações estaduais e municipais. Somente após essa etapa será possível realizar o enquadramento dos cargos e funções às novas regras.