PLANO DE AÇÃO

Justiça determina educação escolar indígena para crianças migrantes e refugiadas em Roraima

Decisão da Justiça Federal obriga União, Estado e municípios a implementar plano bilíngue e intercultural em até 90 dias

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

Crianças e adolescentes indígenas migrantes da Venezuela em Roraima deverão ter direito a educação escolar bilíngue em até 90 dias, segundo determinação da Justiça Federal atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão, divulgada nessa segunda-feira (15), obriga a União, o Estado, os municípios de Boa Vista e Pacaraima e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) a implementar um plano de ação completo, com matrícula regular, professores bilíngues, transporte, alimentação, materiais didáticos e adaptação da infraestrutura escolar.

O plano também prevê a elaboração de conteúdos pedagógicos bilíngues e interculturais. De acordo com o MPF, municípios e Estado precisarão regularizar pendências técnicas e financeiras junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para receber recursos federais.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 para cada ente, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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O MPF acompanha a situação desde 2019, quando ajuizou a ação civil pública, e destaca que avanços anteriores foram parciais. Conforme relatórios do órgão, iniciativas realizadas em 2021, com apoio do Unicef, garantiram matrículas, seminários de educação indígena e curso de magistério para professores indígenas migrantes, mas inspeções identificaram necessidade de políticas mais estruturadas e reformas nas escolas.

Em 2025, a Secretaria Estadual de Educação apresentou um novo plano ao MPF, que agora terá de ser executado dentro do prazo determinado pela Justiça.

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