As alterações valem para os rendimentos pagos a partir de janeiro, mas o impacto será sentido no salário recebido em fevereiro. (Foto: Divulgação)
As alterações valem para os rendimentos pagos a partir de janeiro, mas o impacto será sentido no salário recebido em fevereiro. (Foto: Divulgação)

Em vigor desde 1º de janeiro, as novas regras do Imposto de Renda (IR) 2026 trazem mudanças relevantes para milhões de contribuintes em todo o país. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual da cobrança para rendas de até R$ 7.350.

Embora a tabela tradicional do IR permaneça a mesma de 2025, a Receita Federal instituiu redutores adicionais, que passam a ser aplicados de forma simultânea à tabela vigente, garantindo o benefício ampliado.

As alterações valem para os rendimentos pagos a partir de janeiro, mas o impacto será sentido no salário recebido em fevereiro. Já os efeitos na declaração anual aparecem apenas em 2027, quando serão informados os rendimentos de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem possui mais de uma fonte de renda deverá complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite de isenção.

Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350

Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal – 2026

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda – rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O que muda na apuração anual do imposto

Além da cobrança mensal, haverá impacto também no cálculo anual do IR:

  • isenção para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera restituição extra automática.

Tabela anual de isenção e redução do IR

(Declaração de 2027 – ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual)
A partir de R$ 88.200,01Sem redução

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes de alta renda:

  • renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra;
  • alíquota progressiva de até 10%;
  • renda acima de R$ 1,2 milhão terá alíquota mínima efetiva de 10%.

Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos:

  • 10% de imposto retido na fonte;
  • apenas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa;
  • o imposto poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano. Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais sobre a regra.

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Deduções que permanecem

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • desconto simplificado anual: até R$ 17.640.