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Tributarista explica como autistas podem comprar veículos com isenção de impostos

Embora não seja uma conquista recente, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito

Tributarista explica como autistas podem comprar veículos com isenção de impostos Tributarista explica como autistas podem comprar veículos com isenção de impostos Tributarista explica como autistas podem comprar veículos com isenção de impostos Tributarista explica como autistas podem comprar veículos com isenção de impostos
Benefícios recaem sobre IPI, ICMS e IPVA. (Foto: reprodução/Freepik)
Benefícios recaem sobre IPI, ICMS e IPVA. (Foto: reprodução/Freepik)

Embora não seja uma conquista recente, as pessoas com espectro autista e com deficiência podem comprar veículos com isenção no IPI (Imposto federal sobre Produtos Industrializados), IMCS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito.

A legislação sobre esses benefícios se baseia na existência de custos que pais ou responsáveis têm para manterem as pessoas com deficiência. Segundo o tributarista Caio Monteiro, isso auxilia que a economia para aquisição do bem seja utilizada para outras necessidades.

“Se você beneficia o veículo, pega o valor de desconto do IPI, ICMS, IPVA e pode investir no seu filho ou familiar que tenha o espectro autista. Por isso é importante saber esse direito”, afirmou Monteiro.

O tributarista, Caio Monteiro, em entrevista à FolhaBV. (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

Desconto no IPI

No caso do imposto federal, Caio explicou que a pessoa autista ou familiar e responsável legal pode solicitar o desconto de 7% para aquisição de carros 1.0 e 11% para veículos 2.0 flex. Os veículos devem ser novos, de valor até R$ 200 mil e de qualquer cilindrada.

“Um ponto importante é que, depois que se adquiriu o veículo, o autista precisa permanecer com esse carro pelo prazo de dois anos. Se ele vender o veículo durante esse prazo, perde o benefício e terá que restituir o valor total do imposto atualizado para o governo federal”, alertou o tributarista.

Além disso, o autista tem direito ao desconto na aquisição de um veículo novo a cada três anos.

ICMS e IPVA

O benefício dá isenção do imposto estadual de 12% para veículos novos com preço de até R$ 70 mil. Conforme o especialista, esse desconto pode ser solicitado após a isenção do IPI, uma vez que um benefício não anula o outro. “É fantástico porque pode acumular os dois, se o veículo for abaixo de R$ 70 mil, ou pode ter [desconto] só do IPI se o veículo for acima de R$ 70 mil e abaixo de R$ 200 mil”.

No entanto, Caio orienta que “o veículo deve permanecer no nome do autista por 4 anos e só poderá ser vendido com autorização do fisco. Caso ocorra a venda, o valor do tributo atualizado também deverá ser devolvido ao governo estadual”.

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Já o desconto no IPVA para compra de carros de passeio é de 3%, conforme estabelecido no Código Tributário de Roraima (art. 98). Nesse benefício, o autista ou responsável legal pode solicitar em qualquer ocasião, não sendo necessário no momento da compra.

“Em caso de perda do prazo para requerer o desconto no IPI ou ICMS, o autista ainda pode usufruir do IPVA. Nesse caso, não tem valor mínimo ou máximo, pode ser carro de qualquer valor. Só que precisa requerer [desconto] antes de vencer o imposto. Se a placa é 5 e vence em maio, por exemplo, tem que requerer até esse mês”, disse.

Para isenção do ICMS e IPVA, o veículo poderá ter até três condutores autorizados.

Requisição das isenções

O autista ou representante legal deve solicitar as isenções com a apresentação documento com foto, comprovante de residência e laudo médico, possivelmente de clínica conveniada, na receita Federal para desconto no IPI ou para o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) para ICMS e IPVA.

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