
Uma lei estadual, um decreto do governo de São Paulo e um convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) passaram a redesenhar, de forma conjunta, o regime de incentivos do ICMS aplicado às Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Roraima. As mudanças atingem diretamente Boa Vista, Bonfim e Pacaraima.
Em entrevista à Folha, o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas explicou como as novas regras têm impacto sobre preços, competitividade do comércio e proteção da produção local.
A grande novidade é para o setor varejista com o retorno da desoneração na origem. O Estado de São Paulo publicou decreto isentando ICMS para vendas destinadas às Áreas de Livre Comércio da Amazônia, incluindo Boa Vista e Bonfim, após ter cortado unilateralmente o benefício no final de 2024.
A medida, conforme Freitas, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo de Roraima, e demais governadores, no Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse corte unilateral encareceu produtos e gerou perda de empregos aqui. Agora, com o retorno do benefício, as mercadorias vindas de São Paulo têm um desconto de 7%”, detalhou.

Na prática, o lojista de Roraima compra por um custo menor e tem o direito ao chamado crédito presumido, uma vantagem que deve ser repassada ao consumidor. E, embora o decreto paulista estipule validade até setembro de 2026, Freitas reforçou que, para Roraima, o que prevalecerá é a decisão definitiva do Supremo, que ainda não tem previsão para concluir o julgamento.
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Proteção à agricultura local
Se por um lado o Estado facilita a entrada de itens industriais de São Paulo, por outro ele “fecha a porta” para a concorrência desleal em setores onde Roraima já é produtor. É o caso da Lei Estadual nº 2.306/2025, que modificou dispositivos da Lei nº 025/1992, responsável por regulamentar a concessão de incentivos fiscais nas ALCs de Boa Vista e Bonfim.
A norma tem origem em demandas apresentadas por federações e prevê que, após estudo técnico específico a ser ratificado pelos órgãos competentes, produtos como arroz, mel, água mineral, óleo de soja e carne poderão deixar de usufruir da desoneração quando comprovada a existência de produção local suficiente para o abastecimento do mercado interno. Segundo o secretário, a medida tem como objetivo corrigir distorções de mercado.

“O que estava acontecendo é que produtos de outros estados, beneficiados por crédito presumido de ICMS, estavam chegando muito baratos em Roraima e atrapalhando a indústria local. Essa lei veio justamente para proteger o mercado, a economia e os empregos no Estado”, afirmou.
Segundo Freitas, 80% do estudo que regulamenta a aplicação da norma já está concluído e deve ser divulgado ainda em fevereiro.
Pacaraima como área estendida
A terceira mudança é a expansão da ALC Boa Vista junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio nº 9, aprovado em 27 de janeiro deste ano, oficializa que toda a superfície de Boa Vista e Pacaraima estão integradas.
“Na prática, Pacaraima passa a ser uma área de livre comércio estendida de Boa Vista. Isso pacifica a aplicação dos benefícios em toda a extensão territorial desses municípios”, explicou Freitas.
Em novembro do ano passado, o presidente Lula sancionou a Lei que incluía o município que faz fronteira com a Venezuela à ALC Boa Vista.