
Empresas desenquadradas do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e optar pelo regime tributário que valerá para o ano corrente. O prazo, definido pela Receita Federal, também permite o reenquadramento de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam retornar ao regime simplificado.
Segundo Leila Melo, analista de atendimento do Sebrae Roraima, esse período é essencial para a definição da forma de tributação das empresas.
“Esse prazo é o que a Receita dá para a opção tributária. É quando o empresário decide se vai optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, também contempla o período para realizar o reenquadramento no porte de microempreendedor individual para os que atendam e desejem realizar esta opção”, explicou.
Para os MEIs que foram desenquadrados no fim de 2025, o prazo para solicitar o reenquadramento vai até o dia 30 de janeiro. De acordo com Leila, o Sebrae pode auxiliar o empreendedor em todas as etapas do processo.
“Se o MEI foi desenquadrado em dezembro de 2025, ele pode procurar o Sebrae. A gente faz a consulta, orienta sobre declarações em atraso, parcelamento de débitos e, após o pagamento da primeira parcela, ele já é considerado regularizado para solicitar o reenquadramento no porte de MEI”, detalhou.
O desenquadramento costuma ocorrer por pendências fiscais, como débitos em aberto com a Receita Federal, Estados ou Municípios, além da falta de envio de declarações obrigatórias ou do excesso no limite de faturamento anual. Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou até R$ 251,6 mil no caso do MEI Caminhoneiro.
Outras situações, como abrir filial, contratar mais de um funcionário ou ter sócio, também impedem a permanência na categoria. Na maioria dos casos, o empreendedor é comunicado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), do Portal do Simples Nacional, do e-CAC ou do Portal do Empreendedor, mas muitas notificações acabam não sendo visualizadas.
Na região sul do Estado, a analista de atendimento Gerciane Santos reforçou que o atendimento tem sido intensificado para evitar prejuízos aos pequenos negócios.
“Se o empreendedor tem alguma pendência, identificamos esses débitos, parcelamento, orienta se precisa ir para algum órgão específico e até mesmo aqueles que estão enquadrados no MEI, alertamos para eles regularizarem a Declaração Anual, para não correr o risco de serem desenquadrados. Ainda auxiliamos no uso de sistemas como o Portal Gov, onde oferecemos instruções básicas para acesso”, afirmou.
A orientação é que o empreendedor consulte sua situação no Portal do Simples Nacional, na aba “Consulta Optantes”, informando o CNPJ. A falta de regularização dentro do prazo pode resultar em aumento da carga tributária, além de multas e juros.
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Os empreendedores que precisam de orientação podem buscar atendimento presencial nas unidades do Sebrae em Roraima. Em Boa Vista, o atendimento ocorre na Avenida Ville Roy, nº 5240, no bairro São Francisco, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e também na Avenida Ataíde Teive, nº 4690, no bairro Tancredo Neves, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Em Rorainópolis, o atendimento é realizado na Avenida Hélio Campos, nº 2558, no bairro Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 570 0800.