ATENÇÃO AO LEÃO!

Regras para IRPF 2024 são divulgadas; confira

Com as alterações a partir da Lei 14.663/2023, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração

O prazo de entrega da declaração começa no dia 15 de março e até 31 de maio. (Foto: Divulgação)
O prazo de entrega da declaração começa no dia 15 de março e até 31 de maio. (Foto: Divulgação)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (06) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física com ano-base 2023. O prazo de entrega da declaração começa no dia 15 de março e até 31 de maio.

Com o anúncio das regras, a entrega da IR será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

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O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem:

  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Não declaram

Em razão da Lei 14.663/2023, houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.

E, quem sentir dúvida se a entrega da declaração é obrigatória ou não, o bot interativo “Pergunte ao Léo” estará disponível para auxiliar a população. A ferramenta também auxilia com outras dúvidas no preenchimento do IR.

Declaração pré-preenchida e desconto

Declaração pré-preenchida pode ser feita por contribuintes com conta no Gov.br de níveis prata e ouro (Foto: Reprodução/RF)

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano. Ainda, quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. O valor é o mesmo do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas. O primeiro continua em 31 de maio; segundo lote: 28 de junho; terceiro lote: 31 de julho; quarto lote: 30 de agosto; e quinto e último lote: 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

*Com informações da Agência Brasil