Economia

Receita libera download de programa gerador de declaração do IR

Prazo de entrega da declaração continua de 15 de março a 31 de maio.

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A Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022).Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, o contribuinte poderá organizar as contas com o Leão antes do início do prazo de entrega.

Apesar da liberação do programa, o prazo de entrega da declaração segue de 15 de março a 31 de maio. O que muda é facilidade do contribuinte adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

O programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também deve evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando muitas pessoas baixam o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

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